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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Polícia que compõem a 21ª DPH e 128º Circunscrição, do município de Santa Cruz do Capibaribe, que, ao tomarem conhecimento de provável violência sexual praticada em face de crianças e adolescentes, sejam elas vítimas ou testemunhas, proponham ação cautelar de antecipação de prova.
De acordo com o MPPE, os Delegados de Polícia devem observar fielmente o art. 21 da Lei 13.431/17, o qual impõe à Autoridade Policial “representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente”.
Segundo o promotor de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral, se constatado que a criança ou adolescente está em risco, os delegados devem requisitar à autoridade judicial responsável as medidas de proteção pertinentes. Entre elas, evitar o contato direto da criança ou do adolescente com o suposto autor da violência; solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência da vítima; requerer prisão preventiva do investigado, quando houver indícios de ameaça à criança ou adolescente; requerer a inclusão da vítima em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaças; e solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.
“Existe a necessidade de propiciar à vítima de violência sexual um atendimento humanizado e multidisciplinar, não só na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência, através de escuta qualificada ou do depoimento especial da criança ou do adolescente, e da realização da perícia médico-legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil para este atendimento”, afirmou o promotor de Justiça, no documento.