segunda-feira, 11 de maio de 2015

POLÍCIA FEDERAL AUTUA EM FLAGRANTE SUSPEITO PRESO PELA POLÍCIA MILITAR PORTANDO CÉDULAS E DOCUMENTOS FALSOS EM QUIPAPÁ/PE

Policiais Militares prenderam em flagrante, na manhã de domingo (10) Francisco Manoel da Silva, 41 anos, vendedor autônomo, natural de São Caetano/PE, residente em Maceió/AL (possui antecedentes criminais – já responde a processos por crimes de Estelionato, tendo inclusive mandado de prisão em seu desfavor expedido pela Justiça Comum do município de São Caetano/PE).

A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas a uma equipe da Polícia Militar, dando conta de que um sargento da reserva da PM, teria acabado de abordar um homem, na cidade de Quipapá/PE e estava precisando de apoio. O indivíduo abordado teria saído para dar uma volta no carro do sargento, no intuito de testá-lo, mas não teria retornado para devolver o veículo. O Sargento em posse de informações de que seu veículo estava em Quipapá/PE, foi até o local e recuperou o seu veículo, prendendo o suspeito.

De posse destas informações os policiais se deslocaram ao local indicado e encontraram o militar e o homem que estava na posse de seu veículo. Durante os procedimentos, foram localizadas cédulas falsas em poder do suspeito, na quantia de R$ 3.140,00, de R$ 20,00 e de R$ 100,00. Também foram encontradas duas carteiras de trabalho com nomes diferentes e com as fotos do 3×4 do suspeito. O detido admitiu que os documentos fossem falsos bem como as notas falsas eram suas e que seu nome verdadeiro era FRANCISCO MANOEL DA SILVA. No local foram apreendidos: 142 cédulas de vinte reais; 03 cédulas de cem reais, além de duas Carteiras de Trabalho. O Dinheiro totalizou R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) em cédulas falsas;

Terminado os trabalhos de investigação, FRANCISCO recebeu voz de prisão em flagrante e encaminhado a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde foi informado de seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuado pela prática contida no artigo 289, § 1º (ter adquirido e guardar moeda falsa) e art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), caso seja condenado poderá pegar uma pena, de 3 a 18 anos de reclusão. Após a autuação o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e recolhido ao Presídio Juiz Plácido de Souza em Caruaru/PE, onde ficará à disposição da Justiça Federal desta cidade.

Em seu interrogatório FRANCISCO confessou saber da falsidade tanto dos documentos, quanto das cédulas que estavam em seu poder, admitindo a prática dos crimes que ora lhe são atribuídos. Disse ainda que teria comprado às cédulas falsas em São Paulo, alegando ter pagado R$ 2.000,00 reais, por R$ 6.000,00 em notas falsas, não sabendo declinar quem as teria vendido. Que o restante que falta para completar os seis mil reais, parte dele já repassou em locais na cidade de Caruaru/PE. Que apesar de morar em Maceió possui familiares em São Caetano e por isto veio para esta região.

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