quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Três suspeitos de triplo homicídio são presos em Gravatá

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil, realizada na tarde desta quarta-feira (03), resultou na prisão de três suspeitos de terem praticado o triplo homicídio no início da manhã, em Gravatá, Agreste pernambucano. Cleber José da Silva, 26 anos; Jamerson Alves Monteiro, 22; e Jankel Alves Monteiro, 19 anos, estavam em uma casa alugada para ser utilizada como esconderijo, no bairro Jardim Petrópolis.

Foram executados a tiros Deyvisson Wesley Gonzaga, 18 anos; Carlos Eduardo Monteiro, 18; e Hugo Henrique Pereira, 16 anos. Os corpos foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. Um adolescente de 17 anos foi baleado e está internado em estado grave no Hospital da Restauração (HR), no Recife. O crime aconteceu em uma área pertencente a uma cerâmica desativa e, de acordo com informações repassadas pela Polícia Civil, pode ter relação com o tráfico de drogas.

Os policiais chegaram aos suspeitos com base em informações do sobrevivente. Eles foram detidos com as armas usadas no triplo homicídio e na tentativa de homicídio. Foram apreendidos três revólveres, uma faca e vários celulares. Os suspeitos foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Gravatá e devem passar por audiência de custódia nesta quinta-feira (04).

Pesquisa Kantar Ibope revela que mais da metade da população ouve rádio

Quase um século depois do surgimento da primeira emissora de rádio no Brasil (1923) esse veículo ainda faz parte do cotidiano de mais da metade da população. É o que revela pesquisa da Kantar Ibope Media, divulgada nesta quarta-feira (03).

O levantamento aponta que 53% da população pesquisada em 13 regiões metropolitanas do País ouvem pelo menos um minuto de rádio todos os dias. Esta é a 5ª edição do estudo anual do setor feita pela Kantar Ibope, denominada Book de Rádio.

Em meio à onda de “fake news” nas redes sociais, a pesquisa identificou ainda que, para 78% dos entrevistados o rádio é um veículo de informação confiável.

Os ouvintes de rádio escutam, em média, 4 horas e 40 minutos diariamente. 89% das pessoas com 20 a 34 anos declararam ter ouvido rádio nos últimos 90 dias.

A pesquisa também identificou o crescimento do rádio na web: o tempo médio diário dedicado às rádios online é de 2 horas e 21 minutos, 14 minutos a mais do que a média do mesmo período do ano passado.

Carga de 730 quilos de queijo sem refrigeração é apreendida em ônibus

Uma carga de 730 quilos de queijo de coalho e de manteiga sem refrigeração foi apreendida no bagageiro de um ônibus, na ultima terça-feira (02), na BR 423, em Garanhuns. A mercadoria foi encontrada em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (ADAGRO).

Durante a verificação no compartimento de carga do veículo, os agentes encontraram diversos tabletes de queijo sem registro, dentro de caixas de papelão. O produto havia sido embarcado no município de Queimadas, na Paraíba, e seria entregue a um comprador no Rio de Janeiro.

O homem que embarcou a carga não estava no ônibus. Toda a mercadoria foi encaminhada à ADAGRO, para a devida destruição em local apropriado.

Saiba qual é a diferença entre votos brancos e nulos

Urna eleitoral - Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil/Agência Brasil

Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.

De acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.

Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”.

 “A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições." Outro caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.

O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma". O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "branco" e em seguida a tecla verde para confirmar. 

O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.

Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.

Abstenções

Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.

No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.