domingo, 31 de março de 2024

BANHISTA MORRE AFOGADO NO AÇUDE DE BOQUEIRÃO DURANTE ESTE DOMINGO


Um banhista natural da cidade de Campina Grande, morreu afogado, neste domingo (31), no açude de Boqueirão, no Cariri Paraibano, em uma área conhecida como “Prainha”.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a vítima não resistiu.

GOVERNO DE PERNAMBUCO PUBLICA DECRETO COM BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A BACIA LEITEIRA DO ESTADO


Os produtores da bacia leiteira do Agreste e do Sertão ganharão um novo impulso que incentivará a produção de leite no Estado. O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou, na ultima quinta-feira (28), no Diário Oficial, o decreto 56.323 que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com o leite e seus derivados para a indústria local. A iniciativa representa um estímulo para os produtores conseguirem produzir e comercializar o leite de suas propriedades, gerando emprego e renda e garantindo um produto de qualidade na mesa dos pernambucanos.

"A bacia leiteira é um importante ativo da nossa agropecuária e da nossa economia. Quero dizer a todas as produtoras e produtores de Pernambuco que a nossa gestão está atenta às suas demandas. Com esse decreto, mostramos que o trabalho é sério, é de atenção, é de estímulo às nossas mulheres e aos nossos homens do campo. A bacia leiteira e o arranjo produtivo local de laticínios no Estado vão dar um salto em qualidade porque estamos juntos, lado a lado, fazendo as melhores escolhas para que isso se concretize", afirma a governadora Raquel Lyra.

A primeira medida adotada pela gestão estadual segue o exemplo do benefício dado pelo estado do Ceará. No território cearense, é concedido um crédito presumido de 95% sobre o saldo devedor resultante da saída de mercadorias industrializadas com o leite. Essa medida será replicada em Pernambuco, desde que 90% do insumo adquirido seja do produtor pernambucano, feito na indústria local. Esse benefício está condicionado à aquisição de leite de produtores rurais pernambucanos pelos fabricantes. A segunda iniciativa, de acordo com o decreto estadual, concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de produtos derivados do leite, como queijo, requeijão e doce de leite, realizadas pelo produtor rural, resultante da fabricação artesanal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, a governadora Raquel Lyra, sensível ao pleito dos produtores da bacia leiteira, está concedendo uma série de benefícios com o objetivo de estimular a integração, o crescimento da cadeia produtiva e o consumo local. “A isenção do ICMS colabora para o fortalecimento do setor leiteiro, tornando Pernambuco mais competitivo e em igualdade aos estados vizinhos”, ressalta o gestor.

Entre as medidas que ainda estão em tratativas, duas são de importância para o setor: a isenção na operação interestadual do leite in natura e a isenção da manteiga do produtor rural. Para o leite in natura, a proposta pretende autorizar o estado de Pernambuco a conceder isenção nas operações interestaduais para Sergipe e Alagoas com leite em estado natural. Neste momento, o Governo de Pernambuco aguarda o pedido de vistas de Alagoas à proposta de Convênio apresentada no Conselho Nacional de Política Fazendária.

PRODUÇÃO - Pernambuco é um dos maiores produtores de leite do Nordeste, com 27 municípios que formam a bacia leiteira do Agreste ao Sertão, somando cerca de 60 mil produtores, responsáveis pela produção de, aproximadamente, 2,3 milhões de litros por dia.

MEDICAMENTOS FICAM MAIS CAROS EM TODO O PAÍS A PARTIR DESTE DOMINGO


Os preços dos medicamentos estão 4,5% mais caros a partir deste domingo (31) em todo o Brasil. Esse porcentual foi definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A subida nos preços tem o teto máximo definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de principal parâmetro para ajuste de valores de bens e serviços.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que o valor é o menor praticado desde 2020 e que o porcentual “não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”.

Na resolução sobre o reajuste, o conselho informa que as empresas produtoras deverão dar “ampla publicidade” aos preços de seus medicamentos, não podendo ser superior aos preços publicados pela Câmara de Regulação.

As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou “parcelar” esse aumento ao longo do ano.


Fonte: Portal Terra

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