quarta-feira, 2 de julho de 2014

Motorista de carreta furtada comparece à delegacia de polícia

Foto: Eliton Araújo.
Na manhã desta quarta-feira (02) compareceu na delegacia de Santa Cruz do Capibaribe, o motorista Luís Fernando Gaspardi, proprietário da Carreta Scania carregada de charque que foi tomada de assalto e abandonada na PE-160.

Em relato, o motorista afirmou que foi abordado por quatro elementos em um veículo L200 na Vila do Rafael em Caruaru. Na ocasião, os bandidos estavam com roupas pretas com o nome “Fiscalização”, em seguida, três elementos desceram da L200 e anunciaram o assalto á vítima, onde recebeu o pedido para que o mesmo desligasse o sistema do rastreamento.

O motorista foi colocado na L200 e abandonado em uma estrada de terra nas proximidades do município de Gravatá.

A Polícia Militar informou que o veículo Ecosport que havia sido tomado de assalto, foi encontrado na Vila de Poço Fundo, zona rural de Santa Cruz do Capibaribe.

Ministro do STJ suspende parte da decisão que afastou Clarice Correa da Prefeitura de Brejo

Decisão favorável a Clarice Correa abre uma brecha para que Dr. Edson prossiga na sua saga para tentar voltar ao comando da prefeitura brejense. Foto: Blog São Domingos Pode Mais.
Na tarde desta terça-feira (01), foi concedida uma liminar a Clarice Correia (PP), vice de Dr. Edson (prefeito afastado do Brejo) em que suspende parte da decisão que os afastou da prefeitura.

A decisão não autoriza a volta dos mesmos aos cargos, mas já afasta a inelegibilidade de Clarice Correa.

Em parte da Decisão, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, consta que não há evidências de que o evento “São Pedro de Seu Pedro”, festa privada organizada pelo então ex-deputado federal Pedro Correa (que é pai de Clarice) em sua fazenda no dia 21 de julho de 2012, tenha se equiparado como showmício, como alegou a coligação adversária na época.

Entre as denúncias feitas contra Clarice Correa (que era vice-prefeita na época em que ambos, ela e Dr. Edson, lutariam pela reeleição), foram apresentadas filmagens comprovando o uso da logomarca da Prefeitura da Madre de Deus em estandes da festa, além do uso de ônibus da Prefeitura para transporte de pessoas até o local do evento.

Dr. Edson chegou a negar que o município tenha patrocinado a festa junina, mas acabou tendo seu mandato cassado. Com essa Liminar, Clarice Correa pode levar adiante seu novo projeto eleitoral que, de acordo com o presidente da Câmara de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo (PSDC), é o de se candidatar a deputada estadual nas eleições desse ano.

O caso coloca ainda mais lenha na fogueira na administração pública de Brejo capitaneada por Roberto Asfora (PSDB), que vê aumentar ainda mais o tom de incerteza da continuidade de sua gestão até o fim de seu mandato.

Como a liminar beneficia apenas a Clarice Correa, que tem interesse na disputa das eleições, a decisão abre uma brecha para que Dr. Edson possa buscar o mesmo benefício, sinalizando a possibilidade de uma vitória na Justiça na busca por voltar ao comando da prefeitura brejense.

Diogo Moraes pode sair no prejuízo com a confirmação da candidatura de Clarice Correa


Por pertencerem ao mesmo grupo político, Diogo Moraes (PSB), que busca a reeleição como deputado estadual, teria sua base política prejudicada no município, uma vez que teria que dividir votos com uma “filha da terra” na cidade brejense.

Confira a decisão na íntegra:

DECISÃO
Vistos.
.
Trata-se de ação cautelar incidental, com pedido de liminar, ajuizada por Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira, vice-prefeita do Município de Brejo da Madre de Deus/PE eleita em 2012 conjuntamente com o candidato a prefeito José Edson de Sousa, visando à atribuição de efeito suspensivo ao REspe 134-33/PE, tendo por fundamento o disposto no art. 26-C, caput, da LC 64/90.
.
Os candidatos foram condenados às sanções de cassação do diploma e de inelegibilidade em primeiro e segundo graus de jurisdição ante a suposta prática de abuso do poder político e econômico decorrente dos seguintes fatos:
.
a) realização de showmício, vedado pelo art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, durante o evento festivo “São Pedro de seu Pedro” , organizado por Pedro Correa (pai de Clarice Correa) e ocorrido em 21/7/2012 em fazenda localizada a vinte quilômetros do Município;
 .
b) transporte do público que compareceu à festividade por ônibus escolares pertencentes à Prefeitura, configurando-se a conduta vedada do art. 73, I, da Lei 9.504/97.
 .
Na presente ação cautelar, Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira apontou a presença do fumus boni juris a partir das seguintes alegações:
 .
a) “a base fática do v. acórdão deixa consignado que, nesse evento particular, verificou-se o uso de uma única barraca [...], na qual constava o nome oficial do Município de Brejo da Madre de Deus” (fl. 6), sem, contudo, identificação do prefeito e candidato à reeleição ou propaganda relativa à campanha;
.
b) não houve participação ativa por parte dos candidatos, tampouco pedido de votos;
.
c) a cessão de ônibus público para o transporte das pessoas que compareceram à festividade, sem qualquer referência ao pleito ou aos candidatos, não caracteriza a conduta vedada do art. 73, I, da Lei 9.504/97;
 .
d) o evento “São Pedro de seu Pedro” consiste em festividade tradicional de natureza privada realizada há mais de dezessete anos no Município de Brejo da Madre de Deus/PE, não havendo falar na realização de showmício;
.
e) as condutas impugnadas, ainda que ilícitas, não teriam gravidade suficiente a ensejar as sanções de cassação do diploma e inelegibilidade, notadamente por se tratar de evento realizado no início do período eleitoral, sem intenção de promover as candidaturas, sem a distribuição de material de campanha e com o possível comparecimento de diversos eleitores de municípios vizinhos.
 .
O perigo da demora estaria caracterizado ante a sua provável candidatura ao cargo de deputada estadual nas Eleições 2014, sendo que a condenação que lhe foi aplicada pode ensejar a incidência da inelegibilidade da alínea d ou j do inciso I do art. 1º da LC 64/90.
.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao REspe 134-33/PE a fim de afastar a inelegibilidade imposta no acórdão regional. No mérito, pugna pela confirmação do pedido liminar.
 .
É o relatório. Decido.
.
A concessão da liminar requisita a presença conjugada da plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora, o qual se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.
 .
Na espécie, em juízo perfunctório, vislumbro o preenchimento desses requisitos.
 .
Do exame dos autos, nos limites da cognição in limine, não há evidências de que o evento “São Pedro de seu Pedro”, organizado pelo pai da autora e ocorrido em 21/7/2012 em fazenda localizada a vinte quilômetros do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, tenha se equiparado à realização de showmício, vedado pelo art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, notadamente diante da ausência de participação ativa dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e do fato de se tratar de festividade tradicional na região.
 .
Ademais, o transporte do público que compareceu à festividade por meio de ônibus escolares pertencentes à Prefeitura não é apto, em princípio, a ensejar o reconhecimento da prática do art. 73, I, da Lei 9.504/97, por não ter ocorrido em benefício da campanha dos candidatos. Desse modo, ao menos em sede de juízo perfunctório típico das ações cautelares, constata-se o fumus boni juris apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência. Por sua vez, o perigo da demora está consubstanciado na possível candidatura da autora ao cargo de deputada estadual nas Eleições 2014.
.
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE/PE no REspe 134-33/PE quanto à inelegibilidade imposta à autora.
.
Comunique-se, com urgência, ao TRE/PE.
 .
Cite-se a ré.
.
P. I.
Brasília (DF), 27 de junho de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator

Secretaria de Educação de Santa Cruz do Capibaribe consegue mais de 2 mil bancas escolares para a rede municipal de ensino

A Secretaria de Educação de Santa Cruz do Capibaribe conseguiu através de emenda parlamentar do deputado federal Mendonça Filho (DEM), bancas escolares para a rede municipal de ensino.

A Emenda de R$ 317,184,00 (trezentos e dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais), distribuído em 5 conjuntos (cadeiras e mesas), sendo 1.940 para o ensino infantil, 560 para o ensino fundamental, 78 para professores, 42 para alunos cadeirantes.

“Mais uma grande conquista para a nossa rede municipal de ensino, batalhamos muito por essa aquisição, porém, sabemos que ninguém consegue nada sozinho, por isso dividimos essa conquista com o deputado Mendonça Filho que destinou a emenda e com o prefeito que se empenhou muito por essa conquista, sem ajuda deles não teríamos êxito”, disse Joselito Pedro, Secretário de Educação.

A Secretaria de Educação recebeu no dia (24), aproximadamente 500 conjuntos e ainda nesta semana estão previstas a chegada das demais bancas.

Dantas e o ajuste final


Após o último ajuste, a "viola da política" vai começar ser tocada na disputa para estadual, e tudo indica que o ritmo vai ser forte e com arranjos desafiadores, assim como foi nas preliminares.

O compasso da viola rumo a Câmara dos Deputados terá o apoio inicial de Eduardo da Fonte e Vânio Vieira que juntos buscam o repertório da vitória trazendo como tema a liberdade. 

É notório que o risco de arrebentar uma corda da viola é alto, afinal o ritmo deve se manter forte até o fim, porém foi correndo grandes riscos que alguns homens alcançaram grandes conquistas.

Finalizo com a seguinte frase que serve na política e na vida;

"Por mais difícil que seja o desafio, quem nunca enfrenta-lo, nunca irá vence-lo".

Por Joseilson Chagas

Carga roubada é travada e veículo Ecosport é tomado de assalto pelos bandidos na fuga

Placa da carga de charque roubada. Foto: Fernando Lagosta.

Na noite desta terça-feira (01), uma carreta bitrem carregada de carne de charque que havia sido tomada de assalto, foi travada pelo sistema de monitoramento na PE-160 (nas imediações do semáforo, próximo a Loja Via Motos), após o travamento, os três bandidos que conduziam a carga, desceram e tomaram de assalto, um veículo Ecosport, de cor branca e placa PGR-4414.

Após o assalto, os três elementos (dois de bonés e um de camisa polo) tomaram como destino, o município de Jataúba.

Segundo o policiamento, a carga saiu do município de Socorro, interior do estado de São Paulo com destino á João Pessoa na Paraíba. O proprietário da carreta chama-se Luís Fernando Gaspardi e até o momento não se sabe informações do mesmo.

Um efetivo da Polícia Militar realizou rondas para tentar capturar os elementos, porém sem êxito.