Reforma política aprovada em 2015 Confira as principais regras eleitorais, que serão novidade em 2016:
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Convenções partidárias (julho-agosto)
As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha (agosto)
A campanha começará oficialmente em 16 de Agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho e terminará em 30 de Setembro.
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles:
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara Federal.
Garantia de vaga
Todo e qualquer pré-candidato, para assegurar a validade da sua eleição, participando de chapinha ou chapão, deve ter no mínimo 10% de votos calculados a partir do coeficiente eleitoral, que lhe dará a vaga. Ou seja, se o coeficiente eleitoral for de 2.300 votos para uma vaga, o candidato precisaria ter 230 votos no mínimo.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
Pré-campanha liberada
Se não houver pedido explícito de voto, políticos podem se apresentar como pré-candidatos internamente para os partidos ao participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados.
Essas atividades poderiam ser classificadas, anteriormente, como campanha extemporânea.
Propaganda na rua
A nova lei proíbe o uso de boneco inflável e de cavaletes para as propagandas nas ruas;
Bandeiras e mesas para distribuição de material estão permitidas.
Propaganda em bens Particulares e muros
A partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado (0,50m²) e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de muros e assemelhados.
Carros de Som
Os novos textos aprovados na nova Lei não citam a utilização de carros de som, para a propaganda de rua. Assim sendo, a liberação fica à cargo dos juízes eleitorais de cada Zona Eleitoral.