segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Tudo é espiritual - artigo do escritor Paiva Netto

Paiva Netto

Tudo é espiritual, seja para o Bem ou tristemente para o mal. Rimou e é verdade. Daí a minha preocupação em demonstrar-lhes, por exemplo, que a reforma do social vem justamente pelo espiritual. Na Folha de S.Paulo, em 1982, discorri sobre ser a economia a mais espiritual das ciências ou arte. Por não pensarem dessa maneira, por não se preocuparem com isso, é que diversas ideologias não têm conquistado o que tanto almejam. 

Pode parecer, algumas vezes, a certos leitores ou leitoras, que eu não entenda espiritual e religioso como sinônimos. É que, no campo mais elevado das ideias, deste modo geralmente não o são. Pelos conceitos humanos, Religião é aquilo que todo mundo compreende como tal: a-p-e-n-a-s r-e-l-i-g-i-ã-o! Isto é, aquilo que se enquadra numa respeitável tradição de fé. Mas chegará o dia em que qualquer um poderá alcançar, pelo entendimento desenvolvido, que, como já lhes afirmei, tudo é espiritual, não somente na esfera religiosa, bem como na política, na filosófica, na científica, na artística, na econômica, na esportiva, na vida doméstica ou pública, e assim por diante. 


José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor. 

TRE-PB decide pela inelegibilidade de candidata em Barra de São Miguel que teve contas rejeitadas pelo TCU

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Lucinectt Teixeira Lopes (MDB), candidata a prefeita de Barra de São Miguel, na Paraíba, em decisão unânime, acompanhando voto do relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior.

O magistrado considerou recurso apresentado pela coligação ‘Trabalhando com Força’, do partido Cidadania, que recorreu da decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura que havia sido impetrado anteriormente.

A coligação apontou no recurso que a candidata Luzinectt “ocupou o cargo de Prefeita da Cidade de Barra de São Miguel-PB, por dois mandatos consecutivos (2009/2012 e 2013/2016), tendo suas contas relativas à execução de convênios federais julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa, em razão da omissão do dever de prestar contas.”

Em parecer, a “Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso para indeferir o registro da recorrida.” O juiz, então deu a sentença. “Com esses fundamentos, e em harmonia com o parecer da PRE, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão recorrida e indeferir o registro de candidatura de LUZINECTT TEIXEIRA LOPES, candidata ao cargo de Prefeita de Barra de São Miguel nas eleições de 2020. É como voto.”


Fonte: Click PB