terça-feira, 4 de junho de 2019

POLÍCIA FEDERAL DETÉM OITO CIDADÃOS DE BANGLADESH NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES QUANDO ESTAVAM UTILIZANDO DOCUMENTOS FALSOS COM O OBJETIVO DE ENTRAR NO BRASIL DE FORMA IRREGULAR.

A Polícia Federal em Pernambuco, através de sua Delegacia de Imigração-DELEMIG, deteve no dia 02/06/2019, por volta das 8h, no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, 08 (oito) estrangeiros naturais de Bangladesh, os quais vieram num voo oriundo de Buenos Aires/Argentina. Os policiais federais perceberam que eles apresentaram os seus passaportes, carteira de tripulante marítimo e uma carta da empresa marítima de transbordo (que faz o transporte dos tripulantes do aeroporto até o navio) com o objetivo de embarcarem num navio que só chegaria sete dias depois no Porto do Recife. A fraude foi detectada porque, já havia acontecido um caso semelhante no dia 05/05/2019 e por não haver qualquer contato da empresa responsável pelo navio, informando que tais estrangeiros estariam sendo aguardados para embarque como tripulantes marítimos na embarcação. Apesar dos passaportes serem autênticos, a entrada dos estrangeiros seria irregular porque não possuem visto considerando que são de Bangladesh.

Nesses casos específicos, os estrangeiros teriam suas entradas negadas no território brasileiro e iriam ser reembarcados para o seu país de origem, porém, advogados compareceram na Delegacia de Imigração e impetraram um habeas corpus no plantão judiciário da Justiça Federal em favor dos estrangeiros para que eles permanecessem no Brasil e solicitassem refugio com o objetivo de preservar suas integridades física, psicológica e corporal em decorrência de perseguição político-religiosa em seu país de origem.

A Justiça Federal acatou o pedido dos advogados e em razão dessa determinação, foi realizado e lançado no sistema a entrada no Brasil de tais estrangeiros como sendo refugiados e após a conclusão nessa primeira fase de outros registros pertinentes ao pedido de refúgio que será feito pela Polícia Federal, tudo será encaminhado para o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça, que analisará e decidirá pelo deferimento ou não. Após as formalizações legais, os estrangeiros foram liberados e saíram acompanhados dos respectivos advogados para um local não informado onde deverão aguardar no Brasil a decisão final do seu pedido de refúgio.

Segundo a Lei 9.474/1997 é considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país. Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou estão em risco. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.