sábado, 4 de outubro de 2014


Datafolha, votos válidos: Dilma tem 44%, Aécio, 26%, e Marina, 24%

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (4) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto válidos na corrida para a Presidência da República:
- Dilma Rousseff (PT): 44%
- Aécio Neves (PSDB): 26%
- Marina Silva (PSB): 24%

Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal "Folha de S.Paulo".

O Datafolhax ouviu 18.116 eleitores nos dias 3 e 4 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de dois pontos prevista. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01037/2014

Mega-Sena acumulou neste sábado (4)

A Mega-Sena acumulou em sorteio realizado neste sábado (4), pela Caixa Econômica Federal, na cidade de Osasco (SP). A estimativa de prêmio para o próximo sorteio que será realizado na quarta-feira (8), é de R$ 8 milhões.

Dezenas sorteadas: 23 - 29 - 30 - 33 - 46 – 51.

Quina: 47 ganhadores / R$ 42.522

Quadra: 4.951 ganhadores / R$ 576,66

Concurso 1641

Confira aqui os números das outras loterias.

Ibope, votos válidos: João Paulo tem 52% e Bezerra Coelho, 45%

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (4) aponta os seguintes percentuais de intenção de votos válidos de Pernambuco na corrida para o Senado:

João Paulo (PT) - 52% das intenções de voto

Fernando Bezerra Coelho (PSB) - 45%

Simone Fontana (PSTU) - 2%

Albanise Pires (PSOL) - 1%

Oxis (PCB) - 0%

Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

Votos totais

Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa estimulada são:

João Paulo (PT) - 35% das intenções de voto

Fernando Bezerra Coelho (PSB) - 30%

Albanise Pires (PSOL) - 1%

Simone Fontana (PSTU) - 1%

Oxis (PCB) – 0%

Brancos e nulos - 12%

Indecisos - 20%

No levantamento anterior do instituto, divulgado em 1º de outubro, João Paulo tinha 36% e Bezerra Coelho, 30%. Já no dia 23 de setembro, João Paulo aparecia com 34% e Fernando Bezerra Coelho, com 28%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a sexta do Ibope após o registro das candidaturas.

Realizada entre os dias 1 e 4 de outubro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

Ibope, votos válidos: Paulo Câmara tem 57, Armando Monteiro, 41

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (4) aponta os seguintes percentuais de intenção de votos válidos na corrida para o governo de Pernambuco:

Paulo Câmara (PSB): 57%

Armando Monteiro (PTB): 41%

Zé Gomes (PSOL): 1%

Pantaleão (PCO): 0%

Miguel Anacleto (PCB): 0%

Jair Pedro (PSTU): 0%

Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Segundo o Ibope, Paulo Câmara deve ser eleito neste domingo (5). A pesquisa foi encomendada pela TV Globo.

Votos totais

Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa são:

Paulo Câmara (PSB): 45%

Armando Monteiro (PTB): 32%

Zé Gomes (PSOL): 1%

Pantaleão (PCO): 0%

Miguel Anacleto (PCB): 0%

Jair Pedro (PSTU): 0%

Brancos e nulos: 9%

Indecisos: 13%

No levantamento anterior do instituto, divulgado em 1º de outubro, Paulo Câmara tinha 42% e Armando Monteiro, 34%. Em 23 de setembro, Paulo Câmara aparecia com 39% e Armando Monteiro, com 35%. Esta pesquisa é a sexta do Ibope após o registro das candidaturas.

Segundo turno

O Ibope fez simulação de segundo turno. Veja os resultados, considerando os votos totais:

Paulo Câmara (PSB): 45%

Armando Monteiro (PTB): 33%

O Ibope fez a pesquisa entre os dias 1 e 4 de outubro e ouviu 2.002 eleitores. A margem de erro é de dois pontos, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. O que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob protocolo nº PE-00040/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo nº BR-01009/2014.

ASSISTA O ÚLTIMO GUIA ELEITORAL DE PAULO CÂMARA (PSB)

ASSISTA O ÚLTIMO GUIA ELEITORAL DE ARMANDO MONTEIRO (PTB)

DIFERENÇA ENTRE VOTO NULO E BRANCO.


Com a aproximação do dia da votação das eleições de 2014, realizada neste domingo (5), algumas dúvidas bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é em relação aos votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais são as diferenças entre eles?

O voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido.

Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. 

O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

apreensão de pássaros silvestres.


Na tarde da ultima sexta-feira (03), policiais civis de Santa Cruz do Capibaribe receberam denúncias de que na Rua Capitão Pedrosa no bairro São Cristóvão, existiria uma residência como ponto de criação clandestino de pássaros silvestres.

O efetivo seguiu até o local e foi confirmada a denúncia, o acusado pela criação Alberto Vinicius foi encaminhado para a delegacia do município citado acima, onde foi realizado um TCO e em seguida liberado.

Denúncias sobre cativeiros irregulares ou de maus tratos a animais podem ser feitas pelo número: (81) 3759-4545.

Grave acidente é registrado na estrada que liga os municípios de Vertentes e Toritama.


Aconteceu um grave acidente na ultima sexta-feira (03) na PE-90, que liga os municípios de Toritama e Vertentes. De acordo com a Polícia Militar, a colisão envolveu dois veículos, um caminhão e um Fiat Uno se chocaram frontalmente.

O motorista do Fiat Uno, Josenildo de Moura teve ferimentos leves, foi socorrido pela unidade móvel do Samu e encaminhado para o Hospital Municipal da Capital do Jeans, porém não corre risco de morte. Enquanto o condutor do Caminhão, Paulo Henrique Santos (60 anos) não se feriu.


A PM controlou o trânsito no local. Os motoristas foram conduzidos até a delegacia de polícia de Vertentes onde prestaram esclarecimentos.

Urnas do distrito de São Domingos serão apuradas em Santa Cruz do Capibaribe

Resultado final das eleições de Brejo da Madre de Deus será antecipado com a mudança
Uma novidade vai acontecer nas eleições 2014 envolvendo o distrito de São Domingos, distante a 29 km da sede Brejo da Madre de Deus, pertencente a 54ª Zona Eleitoral. Pela primeira vez na história, as 21 urnas instaladas no distrito serão encaminhas para a cidade de Santa Cruz do Capibaribe, que pertence à 109ª zona eleitoral.

No Cartório Eleitoral de Santa Cruz os dados das urnas de São Domingos serão transferidos eletronicamente para o sistema de apuração do Tribunal Regional de Pernambuco.

Santa Cruz e São Domingos são separadas apenas pelo Rio Capibaribe. A mudança vai possibilitar a antecipação do resultado da totalização de votos de Brejo da Madre de Deus.

Nos anos anteriores as urnas de São Domingos demoravam cerca de uma hora e meia para chegar ao município sede.

Uma urna localizada no sítio Olho D’água do Púcaro, que fica próximo a São Domingos, também será apurada em Santa Cruz do Capibaribe.

Caso a mudança tenha sucesso nestas eleições a mesma alteração vai acontecer na eleição municipal de 2016.

MOTORISTA EMBRIAGADO PROVOCA ACIDENTE E DEIXA FERIDOS EM LAJEDO.

Uma colisão envolvendo dois veículos deixou o saldo de 10 pessoas feridas na BR-423 em Lajedo.

A batida aconteceu na madrugada deste sábado (4), de acordo com informações da polícia, o condutor do Corcel de placa KIN-0015 estava embriagado e possivelmente dormiu ao volante, a Sprinter de placa DPC-5520, vinha logo atrás e chocou-se na traseira do veículo, na colisão o carro de transporte de passageiros capotou deixando os ocupantes feridos.

Ainda de acordo com a polícia o condutor da Sprinter se evadiu do local, o motorista do Corcel foi levado junto com outras vítimas para o Hospital Maria da Penha em Lajedo e passam bem.

PAI É SUSPEITO DE ESTUPRAR FILHA DE TRÊS ANOS EM ARCOVERDE

A Polícia Civil investiga um estupro contra uma criança de 3 anos em Arcoverde no Sertão de Pernambuco, o caso aconteceu na última quinta-feira (2), no bairro São Cristóvão.

A mãe da vítima foi quem acionou a polícia, o único suspeito até o momento é o pai da criança que foi preso e conduzido a Delegacia de Arcoverde.

POLÍCIA CIVIL PRENDE ESTELIONATÁRIO EM GARANHUNS.


Policiais da 134ª Delegacia de Polícia Civil prenderam na tarde desta sexta-feira (3), pelo crime de estelionato, Antônio Paulo Vieira da Silva, a prisão do elemento aconteceu após a delegacia receber informações que um homem pedia patrocínios para realização de uma festa no SESC da cidade, com as informações o Delegado Dr. Helianthus Soares, determinou que uma equipe fosse ao centro da cidade e desse inicio as investigações.

Os policiais entraram em contato com o SESC que negou a realização do evento no local, individuo foi localizado e conduzido à delegacia onde foi autuado em flagrante e encaminhado a Cadeia Pública da cidade.

EM SALOÁ POLÍCIA MILITAR PRENDE FILHO QUE AMEAÇAVA A MÃE

Um filho foi preso na noite da última quinta-feira (2) por ameaçar a própria mãe no sítio Lagoa do Vicente, Damião Silva Rocha de 33 anos era acostumado a ameaçar todos os familiares, durante revista foi encontrada na residência uma espingarda artesanal tipo riúna.

Preso o indivíduo foi encaminhado a 18ª Delegacia Seccional de Garanhuns.

JOVEM É ASSASSINADO A TIROS EM AGRESTINA.


Um adolescente foi assassinado a tiros na tarde da sexta-feira (03), no Loteamento Ypiranga em Agrestina, Agreste de Pernambuco.

Welison Cândido da Silva, 17 anos, era conhecido por ”Barriga’, morava na Rua Santos Dumont, no Loteamento Glória em Agrestina. Ele foi morto nas proximidades de sua residência com três tiros disparados por um elemento desconhecido. A motivação do crime é desconhecida, a Polícia Civil investiga o caso.

Segundo familiares, o mesmo não tinha passagem pela polícia. A mãe da vítima disse que ele estava separado da companheira há pouco tempo e deixou um filho de um ano.

O perito do Instituto de Criminalista (IC) localizou três perfurações no corpo do jovem que foi encaminhado ao IML de Caruaru.

AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE APREENDE 131 AVES EM LOJAS E CASAS DE GARANHUNS


Aves silvestres foram apreendidas em residências e pontos comerciais de Garanhuns e Lagoa do Ouro, no Agreste Meridional de Pernambuco. Ao todo, foram resgatados 131 exemplares de pássaros como “sabiá, galo de campina, canário da terra, papa capim, patativa, tico-tico, azulão, concriz, graúna, garibalde, sanhaçu, caboclinho, coleirinho, vem-vem, jandaia e rolinha”, segundo a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Junto à Companhia de Policiamento de Meio Ambiente (Cipoma), a instituição é responsável pelas ações, realizadas na terça (1º) e comunicadas nesta sexta-feira (3). O número não é recorde, mas representa praticamente dobro do que é conseguido quando há buscas por criadores sem licenças ambientais; no entanto, ninguém foi preso.


As investidas foram educativas, de acordo com a assessoria de imprensa da CPRH, que lembra: “a população de animais caiu pela metade, nos últimos 40 anos”, enquanto “a população mundial duplicou neste mesmo período”. Os animais, se estiverem bem, serão devolvidos ao habitat. Os fragilizados ficarão em um criadouro cujo dono é parceiro da agência ambiental.

Denúncias sobre cativeiros irregulares ou de maus tratos a animais podem ser feitas pelo número (81) 3182-8905. Já o telefone da Cipoma é o (81) 3181-1700.

Do G1

Foto: Divulgação/CPRH

Saiba o que pode e o que não pode ser feito durante o período de votação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou algumas informações do que é permitido e proibido na véspera e dia da eleição, além dos trabalhos dos mesários no local de votação e sobre o funcionamento do comércio.

Confira:

Véspera da eleição – Sábado (04)

Permitido


- Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei 9.504/97, art. 39, §9º).

Dia da eleição – Domingo (05)

Permitido

- É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei 9.504/97, art. 39-A, caput).

- Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II- as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais, poderão ser divulgadas tão logo encerrado, em todo o território eleitoral, o pleito;

III – as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local (Resolução nº 23.390/2013.)

Proibido

- É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º).

- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. (Lei 9.504/97, art. 39-A,§2º).

- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário(Lei 9.504/97, art. 39-A,§3º).

- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei no 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).

- É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, ressalvada propaganda na internet. (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º).

Crime

- Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR (Lei 9.504/97, art. 39, §5º):

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa (Código Eleitoral, art. 297).

Dos trabalhos de votação – Res. TSE nº 23.399

Atos preparatórios

Art. 85. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, às 8 horas, declarará iniciada a votação. (…)

§ 2º Terão preferência para votar os candidatos, os Juízes Eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (Código Eleitoral, art. 143, § 2º).

Art. 86. Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na Seção. (..)

§ 2º Para votar, o eleitor, deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade (Lei nº 9.504/97, art. 91-A).

§ 3º São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II – certificado de reservista;

III – carteira de trabalho;

IV – carteira nacional de habilitação.

§ 4º Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).

Art. 89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos a decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

Art. 90. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

§ 1º O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.

§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.

Art. 91. Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual (Código Eleitoral, art. 150, I a III):

I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;

III – o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;

IV – o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Recomendação do manual do mesário – 2014

Sigilo da votação

- Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação.

- O primeiro eleitor a votar deve ser convidado a permanecer no local até que o segundo eleitor conclua o seu voto.

- O eleitor deve entrar desacompanhado na cabina de votação, salvo necessidade especial.

Ato de cidadania!

- Autorizar que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, se necessário.

- Disponibilizar cadeira para acomodar crianças que acompanham os pais para que aguardem a conclusão da votação do lado de fora da cabina.

Funcionamento do comércio

- Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Incêndio atinge cinco currais de animais em Santa Cruz do Capibaribe

Na noite desta quinta-feira (03) aconteceu um incêndio no bairro Santo Agostinho em Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo informações, o incêndio teve início por volta das 20h e atingiu cinco currais de animais que existem no bairro citado. Durante as chamas, populares conseguiram retirar os animais que estavam dentro dos currais, porém não houve feridos.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu conter as chamas. De acordo com um dos proprietários dos currais, o fogo deve ter sido proposital, pois não existe eletrificação no local.

Dentro dos currais foram localizados produtos recicláveis, além da presença de várias buchas (tecidos)

GUARDAS DA CADEIA DE GARANHUNS APREENDEM MACONHA EM QUILO DE FEIJÃO


De acordo com informações da Polícia Militar, Guardas da Cadeia Pública de Garanhuns apreenderam no início da tarde desta sexta-feira (3) certa quantidade de maconha escondida dentro de uma embalagem que continha um quilo de feijão. A droga foi encontrada durante uma revista na alimentação que era destinada ao detento José Francisco de Assis. O acusado de entregar a droga foi detido e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis.