Fruto da sua atuação administrativa e judicial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco tem a possibilidade de reverter, em favor de órgãos/instituições/entidades, valores provenientes de multas e acordos. O cadastro está em fase de atualização neste mês de agosto. A ideia da reversão das multas é beneficiar projetos de relevância social, contribuindo com a melhoria da comunidade regional onde o órgão público também se insere.
Para formalizar o cadastro, a entidade deve enviar ofício solicitando a inserção na listagem de entidades a serem beneficiadas. O envio deve ser feito para o email walquiria.santos@mpt.mp.br.
É essencial que, além do ofício em que é feito o pedido de inclusão no cadastro, a entidade também encaminhe a identificação da entidade (com apontamento de CNPJ, se existir, endereço, além do nome do presidente ou representante legal e CPF); a apresentação da justificativa da razão de existência e dos fins sociais que a entidade representa; dados bancários para transferência de valor eventualmente destinado; se possível, caso a entidade tenha, o apontamento de algum subprojeto específico em curso, com objeto e valores já liquidados e determinados, para que o MPT possa atender o máximo possível a maior quantidade de entidades beneficiárias quando da destinação dos recursos no âmbito das ações judiciais.
Para formalizar o cadastro, a entidade deve enviar ofício solicitando a inserção na listagem de entidades a serem beneficiadas. O envio deve ser feito para o email walquiria.santos@mpt.mp.br.
É essencial que, além do ofício em que é feito o pedido de inclusão no cadastro, a entidade também encaminhe a identificação da entidade (com apontamento de CNPJ, se existir, endereço, além do nome do presidente ou representante legal e CPF); a apresentação da justificativa da razão de existência e dos fins sociais que a entidade representa; dados bancários para transferência de valor eventualmente destinado; se possível, caso a entidade tenha, o apontamento de algum subprojeto específico em curso, com objeto e valores já liquidados e determinados, para que o MPT possa atender o máximo possível a maior quantidade de entidades beneficiárias quando da destinação dos recursos no âmbito das ações judiciais.