Os desembargadores da Segunda Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru negaram, nesta quinta-feira (05), por unanimidade de votos, o pedido da defesa do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), que pretendia liberar bens bloqueados pela Justiça no processo que ficou conhecido como “Escândalo da KMC”.
Os magistrados acompanharam integralmente o entendimento do desembargador Humberto Vasconcelos Júnior, relator do pedido de medida cautelar, que manteve suspensa de bloqueio apenas uma conta corrente utilizada para recebimento do salário, mantendo o bloqueio de veículos e imóveis.
“Logo, os fatos acima narrados são suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do Ministério Público Estadual, hipótese que autoriza a indisponibilidade de bens do agravante, mesmo não havendo comprovação da efetiva intenção do mesmo em dilapidar seu patrimônio com vistas a dificultar o ressarcimento ao erário público dos valores desviados”, contextualiza o relator da decisão que foi seguida pelos demais desembargadores.
Relembre o caso
O escândalo da KMC estourou em Santa Cruz do Capibaribe em 2013, quando vereadores oposicionistas denunciaram que a prefeitura da cidade teria celebrado contrato, com dispensa de licitação, envolvendo uma empresa de locação de veículos supostamente fantasma.
O Ministério Público e a Polícia Federal investigam as denúncias. O prefeito Edson Vieira e outros envolvidos tiveram os bens bloqueados pela justiça. A chefe de gabinete Áurea Priscilla Ferreira, além de integrantes da Comissão de Licitação e supostos sócios da empresa KMC Locadora também foram processados.
Fonte: Blog do Ney Lima