domingo, 12 de setembro de 2010

Fiscalização de uso da cadeirinha começa só em outubro

Os motoristas ganharam mais um mês para providenciar os equipamentos, que passaram a ser lei este ano, por decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


A mãe conta que quando pensa ter resolvido o problema, a atendente da loja telefona para explicar que a remessa ainda não chegou.

“A cadeirinha que eu quero é para durar e as que estavam à venda eram ruins. Mesmo assim, resolvi apelar para a que tinha, mas nem essa consegui mais”, reclama.

Quem desrespeitar as regras da Resolução 277 do CONTRAN estará cometendo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima e terá como penalidade multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Apesar da falta do produto nas lojas, cinco motoristas já foram notificados pela Ciptran até ontem na Capital, pela falta de uso da cadeirinha para transporte de crianças.

Depois da primeira prorrogação do prazo para adequação, que seria em junho, foi revisto o ponto da lei para veículos antigos, com cinto de segurança de dois pontos. Nesses casos, o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, está dispensado do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal.

O Contran também analisa a possibilidade de estender a obrigação do uso do equipamento para vans que transportam crianças com menos de sete anos e meio.

Obrigação - Pela lei, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivos de segurança.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto.

Já entre um e quatro anos, é exigida a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio devem ser usados assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança.

Para veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o cinto.

Prazo para religar energia será reduzido para 24 horas, diz Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na quinta-feira uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.

A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.

A agência criou uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento. Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório para sábados, domingos e feriados.

Tempo de espera nos postos de atendimento não deve superar os 45 minutos
O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resolução, explicou que, até para disponibilizar o atendimento presencial nos menores municípios, não é necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo, mas que o funcionário ou equipe que atenderá os clientes precisa ser exclusivo. "Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem que ser exclusiva", explicou.

A pedido das empresas, a Aneel escalonou o prazo para a implantação dos postos. Assim, a contar da data de publicação da resolução, os postos exclusivos precisam ser instalados em um prazo de até 12 meses nos municípios com até 2 mil unidades de consumo; de nove meses nos que têm entre 2 mil e 10 mil unidades consumidoras; e de seis meses para os que têm mais de 10 mil unidades de consumo.

Segundo Rufino, a instalação desses postos representará um custo, em média, equivalente a meio por cento da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Ele afirmou, entretanto, que esse custo já está contemplado nas atuais contas de luz e que, portanto, "a tarifa não vai subir" para custear esses postos. "No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa", reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.

Fornecimento de energia A resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.

A Aneel reduziu ainda o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas por algum motivo tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.

A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que, a partir de agora, a distribuidora terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o corte da energia por falta de pagamento. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro.

Detran adquire equipamento para medir intensidade na película de automóveis

Motoristas que costumam literalmente se esconder por traz de películas escuras mais do que o normal, estão com os dias contados.

O Detran/PE acaba de adquirir cinco aparelhos que medem a intensidade da película nos veículos. Para Caruaru virá um equipamento com previsão de começar a operar na segunda quinzena de setembro. O aparelho ficará nas principais avenidas, onde o fluxo de veículos é maior.

O coordenador da 4ª Ciretran, Joaquim Queiroz, diz se a operação será de caráter punitivo e alerta os condutores que abusam da película.

O Detran também está de olho nos estabelecimentos comerciais que colocam a película para verificar se estão trabalhando dentro dos critérios que determina o Código Nacional de Trânsito.


Fonte: Central de Jornalismo Liberdade