domingo, 16 de julho de 2017

FEIRA DE ANIMAIS EM CACIMBA DE BAIXO, ZONA RURAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE













Fotos: Jairo Gomes

Jovem é atingido com tiro na boca no Bairro Santo Agostinho; em Santa Cruz

Na madrugada deste domingo (16), um jovem deu entrada na UPA 24h após ser agredido a bala no Bairro Santo Agostinho, em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste do estado de Pernambuco.

Segundo informações, Rogério Neves do Nascimento, de 23 anos de idade, foi atingido com um tiro na região da boca. O jovem foi socorrido na UPA 24h, onde foi medicado em seguida foi transferido para outra unidade de saúde.

A motivação do crime ainda não foi informada. A Polícia Militar do 24° BPM (Batalhão de Polícia Militar) acompanhou a ocorrência e apresentou a situação no plantão da 17° DESEC.

Adolescente é apreendido com arma e moto roubada em Caruaru

Foto: PRF/Divulgação

Um adolescente de 16 anos foi apreendido com uma arma e uma moto roubada, nesse sábado (15), em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Durante a ação realizada por agentes das polícias Militar e Rodoviária Federal, também foi recuperada mais uma motocicleta e outro revólver municiado.

Agentes da PRF receberam informações de que um suspeito de assalto havia sido detido na BR-104 e se dirigiram para o local. No caminho, encontraram um revólver calibre 32 com duas munições, ao lado de uma motocicleta que havia sido roubada na terça-feira (11), em Caruaru.

Populares informaram que um policial militar havia apreendido um dos suspeitos do assalto, que estava em outra motocicleta roubada. Ao chegar ao local, o agente confirmou a informação e disse que o ocupante da primeira motocicleta fugiu após sofrer um acidente na rodovia.

Já o segundo suspeito foi detido com um revólver calibre 32, após atirar contra o policial. Ele estava em uma moto roubada minutos antes na PE-95, entre Riacho das Almas e Caruaru.

O adolescente foi encaminhado junto com as motocicletas e as armas à Delegacia de Polícia Civil de Caruaru. A vítima do assalto foi encontrada e fez o reconhecimento dele no local. Em seguida, um homem se apresentou na delegacia e informou que teve seu veículo atingido por um disparo efetuado pelo suspeito que fugiu.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA TRABALHISTA


FÉRIAS


Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

JORNADA

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

TEMPO NA EMPRESA

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

DESCANSO

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

REMUNERAÇÃO

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

TRANSPORTE

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho..

DEMISSÃO

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

DANOS MORAIS

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

GRAVIDEZ

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

BANCO DE HORAS

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

RESCISÃO CONTRATUAL

REGRA ATUAL
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

MULTA

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Jovem é detido após ameaçar cunhado com faca no Bairro São Jorge; em Santa Cruz

Na noite do sábado (15), um jovem foi detido pelo efetivo da polícia militar do 24° BPM (Batalhão de Polícia Militar) após ameaçar o cunhado com uma faca peixeira, na Rua Severina Lopes do Nascimento, no Bairro São Jorge em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste do estado de Pernambuco.

Segundo informações da Polícia Militar, o acusado, José Eduardo Sena de Melo, vulgo “Dudú”, de 19 anos de idade, teria entrado em litigio com o cunhado por conta de um carro que pertence a sua mãe; na ocasião ele armado com uma faca, teria ameaçado o cunhado de nome não divulgado.

O efetivo do GATI (Grupo de Apoio Tático Itinerante) foi acionado e conduziu os envolvidos ao plantão da 17° DESEC, onde o acusado foi ouvido e liberado após assinar um T.C.O. (Termo Circunstanciado de Ocorrência).