sábado, 11 de novembro de 2017

PROGRAMA BUDEGA NORDESTINA' NA FEIRA LIVRE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

Domingo tem MALOU MARINHO no Programa Budega Nordestina - SINTONIZE 88,9 OU 90,5 A PARTIR DAS 5 DA MANHÃ E 104,9 A PARTIR DAS 10 HORAS

O Programa 'Budega Nordestina" a cultura em primeiro lugar XOTE, XAXADO, BAIÃO, ARRASTA-PÉ, ABOIO, VIOLA E TODOS OS RITIMOS DA NOSSA CULTURA POPULAR, O Programa Budega Nordestina vai ao ar todos os domingos através das Rádios IGM FM 88.9, FAROL FM 90.5 e São Domingos FM 104,9. A apresentação é de Paulo Viana e Jairo Gomes. O programa e transmitido direto da Central de Feiras de Santa Cruz do Capibaribe das 05 as 09 da manha e na feira livre de são domingos das 10 as 12 horas no agreste pernambucano. 

Levamos entretenimento cultural e muita informação nas manhãs de domingo.



Se você quiser fazer parte deste projeto anunciando sua empresa sua marca entre em contato com Paulo Viana através dos telefones (81) 9 9428-8603 e 9 9704-3456 ou fale com Jairo Gomes através do (81) 9 9415-7140 ou 9 9663-9604.

IMPÉRIO.COM

Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas

Líria Jade - Repórter da Agência Brasil*

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância). 

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. 

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”. 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.

* Colaboraram Fabíola Sinimbú, Leandro Melito e Noelle Oliveira
Edição: Carolina Pimentel