segunda-feira, 9 de julho de 2018

O que pode e não pode na campanha e na eleição?

Confira uma lista do que você e os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha e no dia da eleição

A campanha eleitoral para o primeiro turno vai de 16 de agosto a 6 de outubro de 2018. Já para o segundo, se houver, a campanha começa no dia 8 de outubro e vai até 27 de outubro de 2018. No rádio e na TV, os candidatos terão 35 dias, entre 31 de agosto e 4 de outubro, e dois blocos de 25 minutos por dia, para fazer propaganda no primeiro turno, e 15 dias, com dois blocos de 10 minutos, no segundo turno.

Na internet, os candidatos poderão contratar ferramentas e serviços de impulsionamento de conteúdos, a fim de ter maior alcance nas redes sociais. Mas é proibido que o serviço seja feito por pessoas físicas e as postagens impulsionadas devem estar identificadas como tal.

Neste ano, algumas mudanças importantes aconteceram no “pode e não pode” das campanhas, em termos de financiamento. Em 2017, os parlamentares estipularam a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas, estimado em R$ 1,7 bilhão a ser distribuído entre os partidos políticos. Os recursos devem estar disponíveis a partir de 1º de julho.

O financiamento coletivo, também chamado de “vaquinha virtual”, está liberado desde o dia 15 de maio e é obrigatório emitir recibo para os doadores. A doação por pessoas físicas fica limitada a 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Em todo ano eleitoral, cidadãos reclamam da poluição causada pelos materiais de campanha que se espalham pelas ruas da cidade, em especial santinhos e cavaletes, estes últimos, muitas vezes, atrapalhando a circulação dos pedestres. Há ainda transtorno com carros de som, ligações de telemarketing, comícios.

Confira uma lista do que pode e não pode durante a campanha e no dia da eleição:

Confira a lista

O que pode e não pode durante a campanha e no dia da eleição:

DURANTE A CAMPANHA

O QUE PODE

Regras para os tipos de propaganda permitidos antes das eleições

Folhetos

Distribuição de folhetos, adesivos e materiais impressos com tamanho máximo de 50x40cm, sob responsabilidade do candidato, partido ou coligação.

Mensagens eletrônicas

Envio de mensagens eletrônicas, desde que com a possibilidade de descadastramento do destinatário.

Anúncios de jornais e revistas

Pagamento de até dez anúncios em jornais e revistas, em datas diferentes, com no máximo 1/8 da página de jornal e ¼ da página de revista, desde que conste o valor pago e que os anúncios sejam veiculados até, no máximo, dois dias antes das eleições.

Adesivos

Adesivos em carros, bicicletas e janelas, desde que tenham no máximo 0,5m² e que sejam fixados de forma espontânea e gratuita. Também são permitidos adesivos microperfurados que tenham, no máximo, o tamanho do para-brisa traseiro do veículo. O “envelopamento” de veículos está proibido.

Bandeiras

Bandeiras em vias públicas, de forma que não atrapalhem a circulação de veículos e pedestres.

Propagandas em internet

Propaganda em blogs, redes sociais e site de candidato, partido ou coligação, se hospedado em provedor brasileiro e com endereço informado à Justiça Eleitoral.

Carro de som

Carros de som, minitrios, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos apenas durante carreatas, passeatas e comícios, respeitando-se distância maior que 200m de sedes dos Poderes Legislativo e Executivo, Tribunais, quartéis militares, hospitais e casas de saúde, e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se estiverem em funcionamento. O limite de ruído é de 80 decibéis, medido a 7 metros do veículo. O horário permitido é das 8 às 22 horas, com exceção apenas dos comícios de encerramento de campanha, que podem ir até a meia-noite.

Coligações

Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deve usar obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. na da eleição proporcional, cada partido político usa apenas a sua legenda sob o nome da coligação.

Mesas com material de campanha

Mesas para distribuição de material de campanha, como adesivos e bandeiras, podem ser instaladas desde que não atrapalhem na circulação de veículos e pedestres, com obrigação de que sejam instaladas a partir das 6h e retiradas às 22h.

O QUE NÃO PODE

Proibições de tipos de propaganda antes das eleições

Brindes

É proibida a confecção, utilização, distribuição pelo comitê ou pelo candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que configurem vantagem ao eleitor.

Outdoors

A propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A multa para quem desrespeitar fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Telemarketing

Telemarketing para propaganda: não pode em horário algum.

Bens de uso comum

Em bens que necessitem de autorização do poder públicos ou que sejam de uso comum, como postes, sinais de trânsito, viadutos e passarelas, é proibida veiculação de propagandas de qualquer natureza, inclusive pichações, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. A multa para quem desobedecer esta regra varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Regras para bens particulares

Em bens particulares, não é permitida propaganda utilizando inscrições ou pinturas de fachadas, muros ou paredes. É admitido apenas o uso de papéis e adesivos, respeitando os limites de dimensão.

Proibições

Proibidas propagandas que:

Tragam preconceitos de raça, cor, gênero, origem, idade ou demais discriminações

Incitem atentados contra pessoas ou bens, provoquem as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis
Impliquem em pagamentos em dinheiro de qualquer espécie, incluindo rifas e sorteios

Perturbem o sossego público

Possam ser confundidos com moedas correntes
Caluniem, injuriem ou difamem qualquer pessoa, incluindo órgãos ou entidades públicas

Instiguem a desobediência civil coletiva
Desrespeite os símbolos nacionais

DIA DA ELEIÇÃO

O QUE PODE

Itens permitidos

Permitida manifestação silenciosa e individual sobre preferência do eleitor, demonstrada exclusivamente por broches, adesivos, bandeiras e dísticos no vestuário.

O QUE NÃO PODE

Boca de urna

A chamada “boca de urna” segue proibida, e propagandas eleitorais no dia da eleição são consideradas manipulação dos eleitores. Quem desobedece pode ser preso com pena de seis meses a um ano, além de ter de pagar multa de mais de R$ 15 mil.

Santinhos e comícios

Distribuir santinhos, fazer comícios e usar carros de som ou alto-falantes também configuram crime eleitoral.


Grupo faz arrastão em feira de gado e rouba mais de R$ 50 mil em Sumé


Por volta das 3h desta segunda-feira (09) quatro meliantes encapuzados em duas motos realizaram um arrastão na feira de gado, localizada no bairro do Mandacaru, em Sumé, no Cariri paraibano.

De acordo com informações colhidas pela nossa reportagem, os indivíduos chegaram à feira e foram rendendo os feirantes, mandando as pessoas deitarem no chão, alguns feirantes foram agredidos fisicamente e verbalmente.

Os feirantes informaram que o valor total do furto pode chegar a mais de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais).

A Polícia esteve no local, mas ninguém foi preso.



Com informações da 95 FM

MULHER FOI PRESA ACUSADA DE OCULTAR ARMA DE ASSALTANTES EM CARUARU

Na tarde desta segunda-feira (09), dois elementos cometeram um assalto e foram vistos entrando na Favela da Cagepe, a Cabo Walkiria e o soldado Pedro do GATI que estão de escala extra na Patrulha Escolar, foram ao local, onde os indivíduos foram vistos entrando num imóvel, saíram rapidamente e conseguiram fugir, os policiais foram no imóvel e perceberam que a moradora teria se desfeito de uma bolsa plástica, jogando-a no matagal, os policiais foram conferir e constataram que se tratava de um revólver com cinco munições intactas e um par de algemas e deram voz de prisão a mulher.

O Comissário Cícero Caruaru, informou que a imputada,Girleide Maria da Silva, de 23 anos. Que foi levada para o plantão da 1ª DP, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, pagou a fiança e foi liberada.



Fonte: Blog do Adielson Galvão

HOMEM FOI ASSASSINADO NA ZONA RURAL DE ANGELIM

Um homem aparentando 26 anos de idade, com uma tatuagem com o nome Graciely e sem nenhum documento que o identificasse, foi assassinado na noite deste domingo (8), no Sítio Riacho do Mel, nas imediações da rodovia PE-177, em Angelim, no Agreste pernambucano.

A cerca de dez metros do corpo estava estacionada uma motocicleta Honda Bros, placa PES-8515, a moto possivelmente era conduzida pela vítima, está em nome de um ex-presidiário em liberdade provisória. Até o momento a autoria e motivação do crime são desconhecidas, o corpo foi recolhido para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, onde permanece aguardando familiares para identificação.

Presidente do TRF-4 determina que Lula continue preso; defesa pede prisão de Moro e de delegado da PF no Paraná

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite de ontem domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

 “Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, destacou Thompson Flores no despacho.

A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.


Veja as decisões deste domingo:

Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula;

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula;

Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente;

No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura;

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto;

Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula;

Presidente do TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, decidiu durante a noite que Lula continue preso e o processo retorne ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, “por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.

O presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.

 “Não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”, diz parte do despacho.

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição política e reforça que usará todos os meios legais para provar que a prisão de Lula é “incompatível com o Estado de Direito”. Leia abaixo a íntegra da nota.

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, criticou por meio de nota a Polícia Federal pelo não cumprimento da ordem de soltura dada pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. Ela também criticou o juiz Sérgio Moro, o desembargador João Pedro Gebran Neto e o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, por não acatarem a decisão de Favreto. Gleisi também criticou os tribunais superiores que, segundo a nota, deveriam agir. E exigiu que a decisão seja cumprida.

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:

 “Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1 – O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2 – É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3 – O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4 – A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5 – A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.”

Lula condenado

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Para os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que julgaram o processo, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.

Eles mantiveram a condenação determinada pelo juiz Sérgio Moro por unanimidade e aumentaram para 12 anos e 1 mês a pena de Lula, que se tornou o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.


Fonte: G1