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Após a decisão judicial que exigiu a retirada do ar de 16 vídeos que propagam mentiras sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14, no Rio de Janeiro, o YouTube informou nesta sexta-feira (23) que cumprirá a ordem no prazo previsto.
Segundo a empresa Google, responsável pela plataforma de vídeos na internet, a decisão judicial foi acertada ao entender que é “imprescindível a análise de cada um dos conteúdos apresentados para verificar se neles há, de fato, algum ataque à honra ou à intimidade da falecida Marielle e que, por isso, devem ser provisoriamente eliminados da plataforma YouTube. Isto porque não é possível extirpar de toda rede mundial de computadores opiniões de seus usuários sobre os fatos, que não apresentem agressão direta à honra, intimidade e memória da pessoa envolvida”, informou a Google citando trecho da decisão da juíza Márcia Holanda.
A empresa de tecnologia lembra que, com base no Marco Civil da Internet, o juízo examinou cada um dos vídeos indicados e concluiu pela ilegalidade de parte deles, determinando sua remoção. “Os vídeos foram devidamente identificados por meio de URLs específicas e serão removidos no prazo designado pela decisão. O Google respeita a autoridade do Poder Judiciário, a quem compete avaliar a licitude de publicações. A decisão confirma a necessidade da atuação judicial para o balanceamento de direitos, como determina o Marco Civil”.
Vitória
A advogada Samara de Castro, que assina a petição junto com Evelyn Melo e Juliana Durães, considera que a decisão foi uma vitória.
“Além de retirar vídeos, que são muito ofensivos à honra e à memória da Marielle, e que têm perturbado muito a tranquilidade da família, a gente ainda teve a vitória de, a partir de agora, os novos vídeos que forem surgindo, notificar diretamente o provedor, no caso o YouTube. Ele vai ter um tempo mínimo para retirar e, caso não retire, vai ser multado. Então a gente avalia que essa foi uma vitória, inclusive uma conquista inédita a cerca do debate de fake news”.
Para ela, o julgamento do caso deve servir de jurisprudência para que se consolide o entendimento de que “é responsabilidade também dos provedores a disseminação dessas notícias falsas e que eles têm a obrigação de não deixar que elas se propaguem”.
Além da retirada dos vídeos em pedido liminar, a ação pede que a Google forneça os IPs dos computadores que postaram os vídeos, para posterior identificação pela polícia de quem são essas pessoas que estão cometendo esse crime de calúnia e difamação.
Fonte: Agencia Brasil