domingo, 24 de julho de 2016

IML CONFIRMA SEIS MORTOS DURANTE REBELIÃO EM PRESÍDIO DE CARUARU, PE


O Instituto de Medicina Legal em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, confirmou ao G1 na manhã deste domingo (24) que seis pessoas morreram durante a rebelião na Penitenciária Juiz Plácido de Souza. O IML informou que os corpos ainda estão sem identificação e as causas das mortes são desconhecidas.

A Secretaria Executiva de Ressocialização informou por meio de nota que “há registros de seis mortes”. Onze feridos, segundo a Seres, foram levados ao Hospital Regional do Agreste, três deles já retornaram à unidade. A Secretaria informou que um inquérito será aberto para apurar as mortes registradas.

Em nota, o tenente-coronel Roberto Galindo disse que não houve fuga e a situação é considerada estável no presídio. A PM esclareceu que alguns vídeos estão sendo divulgados – de forma criminosa – nas redes sociais como se fossem em Caruaru.

“No presídio só temos efetivo extra, ou seja, o policiamento ostensivo na cidade de Caruaru não foi afetado. Pelo contrário, foi reforçado com Guarnições de cidades vizinhas, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil”, informou a nota da Polícia Militar.

Na manhã de hoje, uma comissão – formada por representantes da polícia militar, da polícia civil e da administração do presíido – esteve reunida com os presos.

Familiares de presos estão na porta da penitenciária. O domingo seria de visitas na unidade, mas elas foram canceladas por conta da rebelião. A Seres informou que as visitas serão programadas para o decorrer da semana.


Divergência pode ter motivado

A rebelião na Penitenciária Juiz Plácido de Souza pode ter sido motivada por brigas de grupos que existem dentro da unidade prisional. “A motivação ainda estamos investigando, mas, provavelmente, há um núcleo que vinha promovendo violência contra a maioria dos presos. Todos [os detentos] alegam divergências de grupos na cadeia”, informou o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, na noite deste sábado (23).

De acordo com o secretário, tudo o que foi dito pelos presidiários será investigado. Por enquanto, não há nenhuma informação oficial de mortes dentro da penitenciária. “Se tiver acontecido algum óbito, vai ser aberto um inquérito. Não abriremos mão de punir quem praticou homicídio”, ressaltou.
(Com informações do G1)

PRINCÍPIO DE REBELIÃO NO CASEM DA FUNASE DE GARANHUNS/PE



Por volta das 0h30m deste domingo (24/7), a Central de Rádio do 9º BPM de Garanhuns foi informada que estava havendo um princípio de rebelião entre menores que cumprem medidas socioeducativas no Casem da Funase em Garanhuns. Eles haviam se rebelados e ateado fogo nos colchões dos alojamentos.

Ainda de acordo com a PM, com achegada do efetivo militar a situação foi contornada e o fogo já havia sido apagado pelos agentes educadores da Funase. Não houve fuga.

O princípio da rebelião teria acontecido após desentendimento entre membros dos alojamentos que estavam se ameaçando de morte.

Sete menores envolvidos no ocorrido foram encaminhados ao plantão da Delegacia Regional para os devidos procedimentos legais.

Avaliação da PMPE e Sindicato dos Agentes após rebelião

Comandante do 4º BPM Tenente Coronel Roberto Galindo


Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários João carvalho


Delegado contabiliza número de mortos e feridos após rebelião na Penitenciária


Notícias oficiais do Delegado Luiz Bernardo, destacado na Divisão Especializada em Apuração de Homicídios que esteve a frente do caso: foram seis mortes confirmadas, sendo três decapitados, nenhuma identidade dos detentos mortos foi revelada e a causa das mortes ainda são desconhecidas, o delegado contou quinze feridos. A segurança na cidade não foi comprometida com a rebelião, aja vista que o efetivo que se deslocou para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza foi de escala extra, e ainda teve o reforço de outras cidades, com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal, em apoio a Polícia Militar de Pernambuco e a Polícia Civil. Não houve fuga de nenhum detento, os Agentes Penitenciários impediram as fugas, sendo auxiliados pela PMPE que ficou em todo entorno da Penitenciária, e ocupou as guaritas.

Na manhã deste domingo (24), foi formada uma comissão com representantes das polícias militar e civil e da administração da penitenciária, que está reunida com o detentos. A informação é que os próprios detentos estão ajudando na contagem dentro dos pavilhões. Familiares do presos estão na porta da penitenciária. O domingo seria de visitas na unidade, mas elas foram canceladas por conta da rebelião.

PROPAGANDA ELEITORAL 2016: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE


Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas a partir de 16 de agosto de 2016.

*se preferir, pode baixar o arquivo PDF
AQUI

COMÍCIO

Pode

A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.

Não pode

Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.
ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

Pode

A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.

Não pode

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA

Pode

A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No dia das eleições:
é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não pode

A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES
Não pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
Pode

Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não pode

Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

BENS PARTICULARES
Pode

E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.

Não pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.

FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode

Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

No dia das eleições:
é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
OUTDOOR

Não pode

Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

ADESIVOS EM VEÍCULOS

Pode

É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

TELEMARKETING
Não pode

É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

JORNAIS E REVISTAS
Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.

Não pode

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

RÁDIO E TELEVISÃO
Pode

Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.

Não pode

Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.

INTERNET

Pode

Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.

Não pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.

Blog do Jairo gomes

Operação policial termina com veículos e adolescentes apreendidos em Santa Cruz e São Domingos

Na noite de sábado (23) uma operação realizada pela Polícia Militar resultou na apreensão de 06 veículos.

De acordo com as informações do Tenente Olivaldo, a operação aconteceu em Santa Cruz do Capibaribe e no distrito de São Domingos (de Brejo da Madre de Deus).

Durante as blitz realizadas, adolescentes foram apreendidos e outras pessoas com sinais de embriaguez também foram conduzidas a delegacia. O tenente desabafou sobre a situação.

“A pessoas dizem que a polícia só prende esse ou aquele tipo de pessoa… Nós prendemos em qualquer tipo de ocorrência, se é bandido, ladrão… qualquer tipo de criminoso, vamos trazer a delegacia. Se eu pegar, ele vem para a cadeia, se ele tiver dirigindo embriagado, ele vem para a cadeia, se ele é “de menor”, ele vem para cá. O que a gente pegar, vai para a cadeia. Não quero saber qual tipo, o nível de criminalidade que ele está praticando. Se ele for encontrado pelo policiamento, fazemos nosso procedimento e trazemos para a delegacia. Não posso estar em uma blitz, passar um menor, passar um cara embriagado, se dizem que ele é gente de bem e deixarmos passar. As pessoas pensam que estamos de brincadeira, mas não estamos” – frisou.

As 05 motos e 01 carro de passeio que foram apreendidos serão conduzidas ao depósito. Já os adolescentes devem ser liberados e os pais devem responder, em liberdade, a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Já os maiores de idade devem responder pelo crime de alcoolemia, com penas que pode ir de detenção, de seis meses a três anos de prisão, multa, suspensão ou proibição de se dirigir.

Detentos da Penitenciária de Caruaru são transferidos





Detentos da Penitenciária de Caruaru sendo transferidos após rebelião  



Chegada de policiais para conter a rebelião no presídio de Caruaru 2016...


DONA DE BAR É MORTA A TIROS EM RIO FORMOSO

Uma comerciante foi assassinada na noite do sábado (23/07), no distrito de Cacau, município de Rio Formoso, na região da Mata Meridional Pernambucana.

O crime aconteceu dentro do mercado público onde a vítima tinha um bar, Maria José da Conceição, de 34 anos, foi alvejada por três disparos de arma de fogo, atingindo olho, ombro e mão, o autor do crime seria um elemento identificado pelo vulgo de “Guinho”, que já tentou matar o companheiro da vítima.

Diligências foram realizadas pela Polícia Militar mais o assassino não foi localizado, o corpo foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Recife.