sábado, 13 de agosto de 2022

Agenda Santa Cruz: Plataforma de agendamento para consultas está disponível para os santa-cruzenses


Na ultima quarta-feira (10), a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe realizou o lançamento oficial do Agenda Santa Cruz, ferramenta para cadastro e agendamento de consultas em diversas especialidades disponível na rede de saúde do município.

No lançamento, a secretária de Saúde, Lívia Borba frisou que o Agenda Santa Cruz trará modernidade e facilidade para a marcação de consultas. “Essa ferramenta foi pensada para desburocratizar os agendamentos em Santa Cruz. De forma rápida e prática, as marcações estarão disponíveis na palma da mão da população, que poderá ela mesma agendar sua consulta com a especialidade que necessita”, disse.


O Agenda Santa Cruz está disponível no seu site www.agendasantacruz.com. Na página inicial, o cidadão deve escolher a opção desejada e preencher as informações necessárias para realizar o cadastro na plataforma, aguardando pela liberação do agendamento de sua consulta sem sair de casa e podendo conferir quando a consulta for liberada com a data e horário no próprio site.

O prefeito Fábio Aragão destacou a importância da ferramenta, não somente pela facilidade para o agendamento, como também por dar mais dignidade ao cidadão. “Nenhum pai ou mãe de família vai precisar acordar de madrugada pra ficar numa fila para marcar uma consulta. O que a gente quer é dar respeito, dignidade e cidadania para as pessoas de Santa Cruz do Capibaribe”, afirmou.


As consultas disponíveis na plataforma são para: Dermatologista; Médico Vascular; Ortopedista; Ginecologista; Neurologista; Pediatra; Otorrinolaringologista; Oftalmologista; Cardiologista; Endocrinologista; Psiquiatra e Mastologista.

Na data e horário marcados no site, o paciente deve apresentar a documentação informada no Agenda Santa Cruz junto de comprovante de residência atualizado em nome do cidadão, dos pais ou do cônjuge, e o encaminhamento médico para a especialidade selecionada.


Fonte: Blog do Ney Lima

Fenômeno nacional, Mari Fernandez é a 2ª atração confirmada no Festival do Mel 2022


A Prefeitura de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, divulgou na ultima sexta-feira (12), a 2ª atração que animará a 12ª edição do Festival do Mel, que este ano acontece entre os dias 16 à 18 de setembro.

A segunda atração confirmada e anunciada pela equipe de gestão do prefeito Felício Queiroz é a cantora e fenômeno atual do “piseiro”, Mari Fernandez.

A artista ficou conhecida, durante a pandemia pelo seu repertório, aliando músicas próprias, e sucessos de vários artistas do gênero. Ela é responsável por grandes sucessos como: “Não, não vou”, “Comunicação falhou ”, “Intuição”, “Vai doer Mais”, “Quem vale Menos”, entre outras.

Segundo informações do Prefeito, Felício Queiroz, a cada semana a Prefeitura anunciará uma nova atracão do Festival do Mel.

O cantor Vitor Fernandes foi a primeira atração anunciada e pelo menos mais dois ou três grandes nomes serão confirmados nas próximas semanas.

O Festival do Mel é considerado um dos maiores eventos temáticos da Paraíba e este ano deve atrair mais uma grande multidão.

Brejo da Madre de Deus participa pela 15ª vez da Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco.


Confira a programação

Idoso é esfaqueado em bar no centro de Monteiro; polícia prende acusado instantes depois


Um idoso de 73 anos foi esfaqueado na manhã deste sábado, dia 13, em um bar localizado em frente ao Mercado Público de Monteiro, no Cariri paraibano.

De acordo com informações, a vítima estava no bar, quando surpreendido e foi esfaqueado. Ele foi socorrida por populares para o Hospital Regional de Monteiro e transferido para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, devido à gravidade do ferimento.

A Polícia Militar foi acionada e iniciou diligências para capturar o acusado, que foi localizado e preso em flagrante pelos policiais.

Senado aprova redução na idade mínima para laqueadura


O Senado aprovou na ultima quarta-feira dia (10) o projeto de lei (PL) 1.941/2022 que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a que a mulher opte pela esterilização voluntária. Além disso, o texto retira a obrigatoriedade do consentimento expresso dos cônjuges para realização da esterilização. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

O projeto torna obrigatória a disponibilização de quaisquer métodos e técnicas de contracepção previstas em lei, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária em mulheres e homens, com capacidade civil plena; além de permitir a laqueadura da mulher durante o período do parto.

O texto aprovado hoje derruba a obrigatoriedade de autorização expressa do cônjuge para esterilização que estava prevista em lei de 1996. “Reconhecemos que facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão; ao trabalho e à educação”, disse a relatora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) ainda protestou contra o fim da autorização obrigatória do cônjuge, mas o artigo que revoga a previsão legal de 1996 foi mantido.

Presidente da sessão hoje, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o avanço na legislação para equiparar a mulher ao homem nos direitos conquistados.

“A história das mulheres no Brasil tem evoluído. Há um tempo, a mulher precisava de autorização do marido para votar, ser votada, para abrir uma empresa, para ir na universidade. E hoje precisa da autorização para fazer uma laqueadura. É inimaginável que, em pleno século 21, ainda tenhamos uma legislação dessa natureza. Isso [o projeto aprovado] é um avanço para as mulheres do Brasil”.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o uso adequado de métodos anticoncepcionais contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, sobretudo em adolescentes. Além disso, a OMS afirma que tais métodos contribuem ainda para a redução da mortalidade infantil, e, do ponto de vista socioeconômico, também contribui para um crescimento populacional sustentável.


Fonte: Agência Brasil

Vocalista Marcelo Falcão é confirmado como atração do Surubim Moto Fest


Tem crescido a cada ano em várias cidades do interior do Agreste de Pernambuco, a importância de eventos voltados para a turma do motociclismo, e desta vez, a Prefeitura Municipal de Surubim anunciou o vocalista da banda O Rappa, Marcelo Falcão, para a edição deste ano do “Surubim Moto Fest”.

Marcelo Falcão segue em seu repertorio próprio com canções eternizadas na banda como “A Minha alma”, “Pescador de ilusões”, “A feira”, “Vapor Barato” e “Me deixa”, além de outras canções em sua carreira solo. O evento que está na sua 19ª edição, será realizado no próximo dia 02 de setembro.

Outros eventos do seguimento:

Evento semelhante acontecerá em Caruaru, que terá como atrações banda Detonautas e o cantor Toni Garrido (ex-vocalista do Cidade Negra), no “Caruaru Moto Fest” entre os dias 8 e 11 de setembro. Já o “Toritama Moto Fest” ocorrerá entre 23 e 25 de setembro, e terá Edson Gomes e Paralamas do Sucesso como atrações.

CARRO FURTADO EM SÃO DOMINGOS DO BREJO DA MADRE DE DEUS


SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE- Na noite desta sexta-feira (12) tive meu veículo Fiat Uno levado por três indivíduos na Festa de São Domingos. De acordo com imagens de câmeras de segurança o furto aconteceu por volta das 23:00 horas.

Registrei um boletim de ocorrência na delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe e espero providências para recuperação do meu instrumento de trabalho.

Agradeço a todas as pessoas e veículos de comunicação que estão sendo solidários e me ajudando na divulgação do ocorrido.

Qualquer informação ligue para a polícia ou entre em contato comigo pelo número (81) 9 9663-9604.

Homem é morto a golpes de faca e uma pessoa fica ferida após briga em bar na cidade de São José dos Cordeiros


Na noite dessa sexta-feira (12), um homem de 45 anos, identificado por Antônio Marques da Silva foi morto a golpes de faca em um bar na cidade de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano.

De acordo com informações chegadas ao portal De Olho no Cariri, o desentendimento aconteceu dentro de um bar, na qual era de propriedade da vítima. O acusado identificado por Valdir de Oliveira, golpeou Antônio a facadas, que infelizmente não resistiu aos ferimentos e morreu no local do crime.

O acusado ainda esfaqueou a sua própria companheira, identificada por Vânia, que foi socorrida pela equipe médica e encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

A Polícia Militar foi acionada e rapidamente prendeu em flagrante o acusado em pleno centro da cidade de São José dos Cordeiros.

Na hora da prisão, um grande número de pessoas presenciaram a ação da polícia e a todo momento pediam por justiça pelo crime bárbaro que acabou chocando toda à cidade.

CRIMINOSOS INVADEM RESIDÊNCIA PELO TELHADO E EXECUTAM HOMEM A TIROS


Três marginais armados invadiram uma residência pelo telhado e executaram a tiros o morador José Cícero da Silva Santos, 45 anos, residente no bairro Jardim Diamante, no município de Catende/PE. O crime ocorreu por volta das 23h40 da sexta-feira, 12.

De acordo com a polícia, a esposa da vítima relatou que criminosos armados invadiram a residência pelo telhado, em seguida exigiram que ela saísse do local e renderam seu companheiro, o José Cícero. Eles o levaram para um compartimento da casa e o executaram com vários tiros, em seguida desapareceram. Ela informou ainda que seu companheiro já havia sido preso por suspeita de ter praticado um homicídio.

Diante do ocorrido, equipes da Polícia Científica e Polícia Civil foram acionadas para o local do crime, assim procederam no levantamento cadavérico e deram início às investigações para prender os assassinos.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e TV no dia 26

Paula Cinquetti/ Agência Senado

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Animosidades

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Telemarketing

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.

Brindes

São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-DF

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Fonte: Agência Senado