sábado, 29 de fevereiro de 2020

Condenados os quatro acusados de matar menino de 9 anos em Brejo da Madre de Deus

Foto: Tião Siqueira/JC Imagem

Os quatro acusados de estuprar e matar uma criança de 9 anos, em Brejo da Madre de Deus, Agreste pernambucano, em 2012, foram condenados a penas de até 29 anos de prisão. A suspeita é de que Flânio da Silva Macedo tenha sido vítima de um ritual.

A sentença foi proferida na noite desta sexta-feira (28), durante julgamento realizado no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife, que começou na quinta-feira (27).


Os condenados pelo júri popular são: Genival Rafael da Costa, 62 anos; Maria Edileusa, 51 anos; Ednaldo Justo dos Santos, 33 anos; e Edilson da Costa Silva, 31 anos. Eles foram condenados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e realizado para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime) e por estupro de vulnerável.

Após 17h de julgamento, os acusados pelo assassinato e estupro de uma criança de 9 anos na cidade de Brejo da Madre de Deus foram considerados culpados. Genival Rafael da Costa, Ednaldo Justo dos Santos e Edilson da Costa Silva tiram a pena de 29 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e estupro. A acusada Maria Edileusa teve pena atenuada por ter confessado o crime, totalizando 26 anos de reclusão.


 “O Ministério Público de Pernambuco compreende que a dosimetria da pena corresponde aos graves crimes que foram cometidos. As provas eram contundentes e a culpabilidade dos criminosos pôde ser mensurada pelo Conselho de Sentença. Tivemos uma resposta à altura de um crime bárbaro cometido de forma cruel contra uma criança de nove anos, praticado dentro de um contexto de magia negra”, disse o promotor de Justiça do caso, José Edivaldo da Silva.

Eles foram enquadrados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e V; e no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Correspondendo a homicídio triplamente qualificado - quando praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e ensejando ocultação de cadáver. Além do crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz Abner Apolinário que leu a sentença às 21h30 desta sexta-feira, 28.

 “Não se pode com tanta crueldade se tirar a vida de um ser humano. Um menino de apenas nove anos que saia todos os dias de casa para ajudar a sua família e buscar a subsistência. A criança foi assassinada em conjunto com quatro pessoas

Relembre o caso - Segundo o que foi apurado no inquérito policial, Flânio da Silva Macedo, desapareceu no dia primeiro de julho de 2012. O menino, que vivia em situação de vulnerabilidade social, usava um carrinho de mão para carregar compras de clientes da feira e de mercadinhos de São Domingos, distrito do município de Brejo da Madre de Deus, como forma de complementar a renda domiciliar.

O corpo da criança foi localizado no dia 12 de julho de 2012, em um terreno, com os braços e pés amarrados, a cabeça separada do corpo e com sinais de abuso sexual. “A Polícia Civil obteve as imagens de um estabelecimento comercial em que Flânio aparece com o réu Genival. A partir daí, ele e sua companheira Maria Edileuza foram ouvidos e ela confessa os fatos e aponta os outros acusados”, detalhou Laelson Teixeira da Silva.

O MPPE ofereceu denúncia contra os quatro réus ainda no mês de outubro de 2012. Em abril de 2018 a Vara de Brejo da Madre de Deus requereu que o julgamento fosse realocado para outra Comarca, processo conhecido como desaforamento.

O magistrado Clécio de Albuquerque representou à 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru solicitando o desaforamento do julgamento, em razão da necessidade de preservação da ordem pública, já que a realização das audiências de instrução do processo em Brejo da Madre de Deus demandou a presença de policiamento por causa da revolta da população à barbaridade do crime. Além disso, a medida também buscou que o julgamento fosse realizado em ambiente que permitisse a imparcialidade dos jurados, algo que no entendimento do juiz não seria possível na cidade onde ocorreram os fatos diante do clamor social pela condenação dos acusados. O MPPE posicionou-se favoravelmente ao desaforamento do Júri.

Desconstruindo a intolerância religiosa - outro aspecto social desencadeado pelo crime praticado foi a reação contra religiões de matriz africana, surgida diante da hipótese de que a vítima teria sido alvo de um ritual, ainda que sem conexão com nenhuma denominação religiosa. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do MPPE (GT Racismo) analisou as denúncias de violência contra terreiros na localidade.

Na época, o GT Racismo, articulado com os GTs das Polícias Civil e Militar, adotou medidas de conscientização de modo a auxiliar as polícias a adotar uma interpretação adequada na investigação dos casos, dando os encaminhamentos devidos aos atos de violência e vandalismo contra os representantes das religiões de matriz africana.

Para isso, foram designados para atuar nos municípios policiais orientados a resguardar a imagem e os direitos dos representantes dos terreiros, com o intuito de evitar a perpetuação do preconceito e a associação indevida da morte da criança com qualquer denominação religiosa. (Do MPPE).

11ª Vara Federal de Monteiro julga improcedente denúncia contra ex-prefeito de Camalaú

A justiça paraibana julgou improcedente a denúncia feita pelo atual Prefeito de Camalau, Sandro Môco, contra o ex-prefeito Jacinto Bezerra, no que se refere a um suposto ato de improbidade administrativa na construção de uma escola pública no município de Camalaú, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A decisão, emitida no dia 21 de fevereiro de 2020, no Processo de N° 0800129-92.2018.4.05.8203, reafirmou a idoneidade do ex prefeito, Jacinto Bezerra onde consta, nos autos da sentença, o seguinte resultado: “a) não há qualquer indício que aponte ato ímprobo do defendente; b) todos os recursos foram devidamente aplicados, tendo o objeto conveniado sido atingido em sua integralidade, conforme informações do próprio FNDE; c) não houve, pois, dano ao erário; d) não houve dolo em sua conduta”. O projeto da escola, elaborado de forma padronizada pelo FNDE, não apresentava adequação a realidade local, sendo necessária uma readaptação dos recursos selecionados para a obra, todos aprovados pelo FNDE.

De acordo com o ex prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra, a ação de execução foi infundada e parte de um esquema de encalço político. “na verdade este ato foi uma perseguição política, visto que a obra foi construída de forma regular e todos os recursos foram integralmente repassados pelo FNDE. Houve a fiscalização desde o início da obra, tudo dentro das normas legais de acordo com o contrato. Não há nenhum fundo de verdade no que foi apresentado ao Ministério Público Federal, tanto que o juiz declarou improcedente as denúncias apresentadas”, afirmou Jacinto.

Todos os serviços foram executados integralmente de acordo com as adequações autorizadas pelo próprio FNDE.