quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Prazo para prestação de contas do segundo turno termina sábado, alerta TRE

Neste sábado (19/11), encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o segundo turno.

Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016 (escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: 2º Turno, na tela de Qualificação do Sistema), enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo cartório eleitoral.

Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no segundo turno devem prestar contas em igual prazo.

O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Dentre os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 estão o extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha, comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver, documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário, declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver, dentre outros.

Em Recife, a competência é da 6ª Zona Eleitoral; em Jaboatão dos Guararapes, compete à 11ª Zona Eleitoral; Em Olinda, cabe à 117ª Zona Eleitoral e, por fim, em Caruaru é a 106ª Zona Eleitoral.

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