A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu nesta sexta-feira (25/02), a análise do Projeto de Lei n.º 382/11 que reajusta para R$ 545,00 o salário mínimo em 2011 e sua política de reajuste até 2015. As informações recomendando a sanção do PL foram encaminhadas à Presidência da República.
A Consultoria-Geral da União (CCGU) concluiu que o Projeto é compatível com a Constituição Federal e com as leis que tratam do tema. A proposta foi aprovada no dia 16 de fevereiro na Câmara dos Deputados e na última quarta-feira (23/02) no Senado Federal.
No parecer a AGU considerou legal a previsão do PL no sentido de que os reajustes e aumentos sejam calculados pelo Poder executivo, por meio de Decreto, já que matéria foi "exaustivamente discutida no Congresso Nacional". Desta forma, o salário mínimo pode ser previsto por Lei, com os aumentos fixados por meio do Poder Executivo.
De acordo com a Advocacia-Geral, "não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo" quando este dá continuidade à fixação do mínimo, mediante cálculo de reajustes e aumentos. "Não haverá por parte do Exercício de qualquer fórmula de discricionariedade, já que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos."
Depois de sancionada, a lei que estabelece o salário mínimo em R$ 545 para o ano de 2011 entrará em vigor no dia 1ª março.
A Consultoria-Geral da União (CCGU) concluiu que o Projeto é compatível com a Constituição Federal e com as leis que tratam do tema. A proposta foi aprovada no dia 16 de fevereiro na Câmara dos Deputados e na última quarta-feira (23/02) no Senado Federal.
No parecer a AGU considerou legal a previsão do PL no sentido de que os reajustes e aumentos sejam calculados pelo Poder executivo, por meio de Decreto, já que matéria foi "exaustivamente discutida no Congresso Nacional". Desta forma, o salário mínimo pode ser previsto por Lei, com os aumentos fixados por meio do Poder Executivo.
De acordo com a Advocacia-Geral, "não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo" quando este dá continuidade à fixação do mínimo, mediante cálculo de reajustes e aumentos. "Não haverá por parte do Exercício de qualquer fórmula de discricionariedade, já que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos."
Depois de sancionada, a lei que estabelece o salário mínimo em R$ 545 para o ano de 2011 entrará em vigor no dia 1ª março.
Budega Nordesti
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