domingo, 18 de junho de 2017

ACS-PE: DEPARTAMENTO JURÍDICO EMITE NOTA SOBRE EXCLUSÃO DA PM DE ALBERISSON E NADELSON


A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais Militares e Bombeiros Militares – ACS/PM/BM recebeu sem surpresa a decisão do Secretário de Defesa Social que, estribado em procedimento disciplinar eivado de nulidades por inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, aplicou sanção disciplinar de exclusão ao Presidente e Vice Presidente da associação.

Não se poderia esperar outra atitude de um governo que, durante todo o processo de campanha salarial da categoria, utilizou-se sempre da arbitrariedade, inclusive prendendo seus líderes, o que foi prontamente rechaçado pela Justiça.

O processo disciplinar em tela foi decidido por um Secretário de Defesa Social que já foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal exatamente por forjar processos administrativos contra subordinados, com uso de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 4º, alínea “h” da Lei 4.898/65).

Trata-se de profissional que tem em seu currículo, ainda, um processo por improbidade administrativa em trâmite a 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Proc. nº 0017738-46.2011.4.02.5101), justamente

Por não ter qualquer apego os princípios que orientam a administração dentre os quais a moralidade administrativa.

Resta claro que referida conduta objetiva lançar uma cortina de fumaça para esconder a péssima gestão da segurança pública com aumento explosivo da violência em Pernambuco, sobretudo no que concerne o número de

HOMICÍDIOS.

A associação adotará todas as medidas administrativas e judiciais para sanar essa ilegalidade ao tempo em que reitera sua disposição de luta na busca dos interesses dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de PE.

Dr. Eduardo Morais
Dr. François Cabral
Dr. Jethro Silva Júnior
ADVOGADOS DA ACS/PM/BM

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