quarta-feira, 15 de maio de 2024

ADOLESCENTE DE 13 ANOS MORREU AO SER ATROPELADO POR JEEP RENEGADE NA BR-232 EM CARUARU


Um adolescente morreu atropelado no início da noite desta quarta-feira (15), na BR-232, em frente a entrada do Bairro Agamenom em Caruaru. a vítima, Bruno Ewerton da Silva, de 13 anos de idade, que morava no Bairro Cidade Alta e foi atropelado por um veículo Jeep Renegade vermelho, guiado por uma mulher que seguia sentido Bezerros.


O menor tentava atravessar a rodovia que não tem nenhum redutor de velocidade nem físico e nem eletrônico e apesar de Caruaru ser cortada por duas rodovias federais não tem nenhuma passarela.



A Polícia Rodoviária Federal realizou a perícia e sinalizou o trânsito para evitar novos acidentes, a Polícia Civil e o IC também estiveram no local e após ter sido periciado o corpo foi encaminhado para o IML local.



Fonte: Blog dos Parceiros

ABERTURA DO FESTIVAL FOGOIÓ DOS 8 BAIXOS DE QUADRILHAS DE RUA: UMA NOITE DE TRADIÇÃO E ALEGRIA NO BAIRRO SÃO MIGUEL


Na noite desta terça-feira (14), a Avenida principal do Bairro São Miguel se transformou em palco para uma das manifestações culturais mais autênticas e animadas da região: o Festival Fogoió dos 8 Baixos de Quadrilhas de Rua, uma celebração popular que une comunidades em torno da tradição junina.


Promovido pela Prefeitura Municipal, através da Diretoria de Cultura, o evento é um verdadeiro espetáculo de cores, música e dança, onde pessoas de todas as idades se reúnem para brincar e se confraternizar. O forró pé-de-serra é o ritmo predominante, embalando os passos dos dançarinos ao som do trio composto pela sanfona de 8 baixos, triângulo e zabumba.

Sob o comando experiente de Fabiano Amaral, o marcador oficial das quadrilhas de rua, a animação está garantida. Com sua vasta experiência, Fabiano conduz as apresentações com maestria, envolvendo o público e mantendo a energia em alta.


Dois carros de som amplificaram a festa, garantindo que todos os presentes pudessem aproveitar cada momento. E para garantir a segurança de todos, equipes da Secretaria Municipal de Defesa Social estavam presentes, zelando pelo bem-estar dos participantes.

A abertura do festival marcou o início de uma série de apresentações que percorrerão os bairros de Santa Cruz do Capibaribe, levando alegria e diversão para todos os cantos da cidade, que é conhecida como a Capital da Moda.


Além das quadrilhas de rua na zona urbana, o festival também engloba apresentações nas áreas rurais, totalizando mais de 40 apresentações em todo o município. Um verdadeiro investimento na cultura e nas tradições populares, promovido pelo governo municipal para enriquecer o calendário festivo.

Com uma mistura contagiante de música, dança e tradição, a abertura do Festival Fogoió dos 8 Baixos de Quadrilhas de Rua foi apenas o começo de uma temporada repleta de animação e folia em Santa Cruz do Capibaribe.

A cobertura ao vivo pode ser conferida em nosso Canal Tv Budega Nordestina - YouTube.



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Fotos e textos: Jairo Gomes
Fonte: Blog do Jairo Gomes

PROMULGADA LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NA PARAÍBA


Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba.

A promulgação da lei consta na edição de ontem terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Franscisco (Rede).

A lei abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera comofogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

Regras para uso de fogos sem estampido

Ainda na mesma lei constam regras para o uso de fogos de artifício sem estampido. Fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro, segundo a lei:a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais:

à distância inferior a 1.000 (um mil) metros:

de hospitais de atendimento a humanos ou a animais:

de casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal:

de asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças:

de hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades

de proteção animal:

de casas de repouso:

de presídios:

de quartéis:

de postos de serviços e de abastecimentos de veículos:

de depósitos de inflamáveis e/ou explosivos:

de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal entendidas como tal na forma prevista, respectivamente, pelos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 12.651/12:

de qualquer Bioma Mata Atlântica, compreendido como tal as espécies definidas pelo art. 2° da Lei n.° 11.428/06 e detalhadas pelo art. 1° do Decreto n.° 6.660/08:

de qualquer Bioma Caatinga, abrangendo a unidade biótica com seus limites fixados no mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

de toda unidade de conservação na forma estabelecida pela Lei n° 9.985/00, quer se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias.

em eventos realizados com animais em locais fechados.

Descumprimento

Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Em maio, o valor da UFR-PB é de R$ 66,50, com isso a multa pode variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.

No entanto, o valor será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como tal (reincidência) o cometimento da mesma infração – pelo mesmo infrator – num período inferior a 6 (seis) meses computados da data da infração registrada pela autoridade competente.

A lei ainda prevê que no caso das pessoas jurídicas, as atividades podem ser suspensas por até seis meses em caso de descumprimento das regras.

Fonte: Click PB

AGRICULTOR MORRE ATROPELADO NA BR-424, EM PEDRA EM PERNAMBUCO

Reportagem: Adielson Galvão

Um agricultor morreu atropelado no fim da tarde da ultima segunda-feira (13), na BR-424, no município da Pedra, no Agreste de Pernambuco.

Luiz Balbino Cardoso, de 55 anos, caminhava pelo acostamento, quando foi atingido por um veículo não identificado, devido a gravidade dos ferimentos Luiz morreu antes de receber os primeiros socorros.

A PRF, o Instituto de Criminalística e a Polícia Civil estiveram no local, o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

APÓS SER BALEADO, HOMEM REAGE E MATA ASSASSINO, MAS MORREU TAMBÉM


Um homem foi assassinado a tiros na noite de terça-feira, dia 14, no bairro Boa Esperança em Arcoverde/PE. Paulo Marcelo Araújo dos Santos Siqueira, de 22 anos, após ser baleado, entrou em luta corporal com um dos assassinos, que também foi morto. O suspeito não foi identificado.

Conforme a polícia, as viaturas foram acionadas após informe de que havia duas pessoas mortas na cidade. Testemunhas relataram aos policiais que chegaram dois indivíduos em um carro, e um deles desceu atirando em Paulo. A vítima entrou em luta corporal com um dos assassinos, que acabou morto também. Ele não foi identificado. O outro criminoso fugiu do local no mesmo carro em que chegou.

A polícia civil investiga o crime e busca localizar o outro assassino que desapareceu, assim como identificar o comparsa dele que foi assassinado no local.

NO CONGO: Polícia militar prende de indivíduo com arma de fogo, droga, carro clonado e com mandado de prisão


Nesta terça-feira, 14/05, uma patrulha do 11°BPM, durante o policiamento de evento na cidade do Congo-PB, reconheceu um indivíduo que tinha mandado de prisão em aberto.

Ao aproximar para abordá-lo, ele empreendeu fuga, mas foi alcançado pela patrulha.

O indivíduo estava com um carro clonado, e ao ser procedida a busca no interior do veículo foi encontrado um revólver calibre .38, 9 munições do mesmo calibre, uma embalagem com aproximadamente 100 g de substância semelhante à maconha e dois embrulhos de um pó semelhante à cocaína.

O indivíduo foi conduzido à delegacia para ser autuado em flagrante.