quarta-feira, 31 de março de 2010

TJPE suspende indisponibilidade de bens do ex-prefeito Tony Gel


O desembargador Fernando Ferreira, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deferiu liminar em Mandado de Segurança para sustar decisão de 1º grau que determinava a indisponibilidade de todos os bens, inclusive ativos financeiros, do ex-prefeito de Caruaru, Tony Gel, e do ex-secretário de Finanças Manoel Herculino.
De acordo com o desembargador, o Ministério Público, autor da ação penal, e o juiz de 1º grau (2ª Vara de Caruaru) – em sua decisão –, não explicam qual é o risco de futura inadimplência do indiciado. Logo, a decisão de 1º grau, para além de não estar fundamentada, também ofende os preceitos constitucionais, que garantem a livre disposição de bens por todo cidadão.
Para Fernando Ferreira, se não há indícios concretos de que futuramente o acusado não venha a ter recursos para pagar essa multa, não é possível decretar a indisponibilidade de todos os seus bens.
“Numa apreciação preliminar, entendi que a decisão de 1ª instância não esclareceu a situação de risco ao pagamento futuro da multa resultante do julgamento das ações penais nas quais o ex prefeito é réu”, explicou o desembargador.
Fonte: TJPE

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