
Para o advogado, a nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC. “Além disso, o Código pode ser impresso no site do Planalto – www.planalto.gov.br, não gerando ônus aos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas, é possível imprimir a Lei e deixá-la à disposição de um consumidor em um balcão, por exemplo, junto com sua tabela de preços”.
Porém, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. “Se o indívíduo tiver tempo e paciência, e começar a ler a Lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Em pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado”, relata André Ricardo, ressaltando ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. “A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram desrespeitados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a Lei existe, vale para todos e deve ser lembrada”.
Na opinião do professor da Lex Editora, toda política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. “Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais”.
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