sábado, 18 de setembro de 2010

ILEIÇÕES 2010

Responsabilidades dos candidatos eleitos aos cargos de Deputados, Governadores, Senadores e Presidentes:

Deputado Estadual

Cabe ao deputado estadual o ato de; legislar, no campo das competências legislativas do Estado, podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Deputado Federal

Cabe ao deputado federal o ato de; legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição)

Governador

É responsabilidade do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Senador

Cabe ao senador o ato de: processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado, analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do tribunal de contas da união, governador de territórios, presidentes e diretores do banco central, procurador geral da república e diplomatas, autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito, suspender execução de lei considerada inconstitucional, elaborar o regime interno do senado federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.

Presidente

Cabe ao presidente da república o ato de: Nomear e demitir os ministros de Estado, exercer com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua execução, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional, manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição, remeter ao Congresso o plano de governo, o plano plurianual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior, exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos.

O futuro do nosso país está em nossas mãos...

Vota Brasil! Vota Santa Cruz !

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