terça-feira, 28 de setembro de 2010

TJPE decide por remoção compulsória do juiz de São José do Belmonte

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu pela remoção compulsória (transferência para outra comarca) do juiz de São José do Belmonte, Francisco de Assis Timóteo Rodrigues. A decisão por maioria também manteve o afastamento do juiz e determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o magistrado no processo administrativo disciplinar julgado nesta segunda-feira (27).

O juiz Francisco de Assis Timóteo é acusado de interferência no legislativo da comarca e nas atividades da polícia, corrupção de crianças e adolescentes e envolvimento com delinqüentes e com a morte de um homem, conhecido como João Dentão. A denúncia foi feita em outubro do ano passado, quando o juiz foi afastado das atividades.

O julgamento do magistrado seria realizado na última segunda (20), mas a Corte Especial do TJPE decidiu adiar, porque o desembargador Leopoldo Raposo pediu vistas do processo administrativo disciplinar e prometeu trazer seu voto na próxima sessão. Então, a sessão recomeçou hoje para que fossem ouvidos os votos do magistrado e do presidente e desembargador José Fernandes. Os dois votaram pela aposentadoria compulsória do juiz.

Dos 15 desembargadores, 13 já tinham votado. Até o início da tarde, a maioria dos votos pedia o arquivamento do processo, mas os desembargadores Antenor Cardoso e Fernando Martins mudaram o voto e pediram a remoção compulsória do juiz.

A pena máxima seria a aposentadoria compulsória, mas o Tribunal de Justiça afastou as denúncias de pedofilia. Por maioria, decidiu que a pena por interferir no trabalho da polícia e por se envolver com marginais é a remoção compulsória para uma comarca de outra região do Estado. O juiz também permanece afastado das atividades em virtude de outros dois processos administrativos. Francisco de Assis Timóteo acompanhou toda a votação.

HISTÓRIA DO PROCESSOEm 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo disciplinar foi instaurado com o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial. A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) em 2009, a partir do procedimento administrativo prévio instalado no dia 16 de outubro de 2009, de acordo com a Resolução nº 30, de 07/03/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O juiz Francisco Timóteo foi afastado da comarca no dia 16 de outubro de 2009.

O magistrado Francisco de Assis Timóteo ainda responde a mais dois processos administrativos. O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010, para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio.

O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010, para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396).


Fonte: pe360graus.com

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