
Na sentença, o referido magistrado estabeleceu o regime semi-aberto, com a pena devendo ser cumprida na Penitenciária Agrícola de Canhotinho.
A condenação se deu devido ao fato de que, no mês de abril de 2008, o acusado Manoel Teixeira, na condição de prefeito de Caruaru, firmou contrato de permissão de exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros dispensando processo licitatório. Neguinho Teixeira poderá recorrer da sentença em liberdade.
Central de Jornalismo Liberdade
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