segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Justiça determina quebra de sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas

A Justiça do Trabalho determinou a quebra do sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas da Paraíba. A decisão foi tomada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato, em despacho na ação de anulação das últimas eleições da entidade. A medida visa verificar a possível fraude cometida pelo presidente do Sindicato, burlando a Comissão Eleitoral, com a lista de 668 sócios inadimplentes, que supostamente teriam a situação regularizada, mas sem apresentar os devidos comprovantes de recolhimento bancário. E o mais agravante é que desses sócios em situação irregular, 11 fazem parte da chapa 1, liderada por Moisés Marques, que concorreu ao pleito em junho do ano passado.
Veja o despacho da juíza:

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 539.2010.001.13.00-4
FRANCISCO DE ASSIS MANGUEIRA CARNEIRO
Autor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIOFIFUSAO
E TELEVISAO DO ESTADO DA PARAIBA
Réu
D E S P A C H O
1- O autor, em sede de razões finais, insiste para que seja
expedido ofício aos Bancos onde o réu mantém conta, para
que seja possível se certificar se houve ou não o
recolhimento das anuidades alegadas na contestação.
2- O pedido foi indeferido pelo Juízo sob o fundamento de já
existirem provas suficientes para o julgamento da
demanda, conforme expressado na ata de tramitação
seqüencial 78.
3- No entanto, visando dirimir qualquer dúvida ainda existente
nos autos e para que não alegue cerceamento do direito de
defesa, revejo a decisão anteriormente tomada, para
deferir o pedido do autor, devendo o réu, em cinco dias,
informar em qual Banco mantém conta para fins de
cumprimento da diligência. No ofício a ser expedido,
deverá ser solicitada a movimentação bancária do réu no
período de 01.01.2010 a 30.06.2010.
João Pessoa, 15 de dezembro de 2010
Joliete Melo Rodrigues Honorato
Juíza do Trabalho
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO (Lei 11.419/2006)
EM 15/12/2010 09:49:27 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 96EE8F1B0A.B1740A037D.AB195A322B.C2232ACD19

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