

Nos próximos 15 dias, 8.573 proprietários de veículos estarão recebendo em seus endereços, as notificações de autuação por infração de trânsito informando de qual era a velocidade que seus veículos estavam transitando acima do permitido nas rodovias. A notificação também estipula um prazo para que os proprietários apresentem os condutores infratores, ao mesmo tempo em que é lhe dado o direito de apresentar a defesa prévia conforme estabelece a legislação em vigor.
No trecho de maior incidência que fica entre Cabedelo e João Pessoa na BR-230, dois locais chamaram a atenção da PRF. Próximo ao km 19,0 na comunidade de São Rafael, e no km 22,0 que fica entre o trevo da Cidade Universitária e o viaduto do Cristo Redentor, onde a velocidade máxima é de 80 quilômetros por hora e mesmo com a margem de 10% em favor do motorista, quando o radar passa registra a velocidade acima de 88 km/h, ainda tem motorista que chega a transitar com velocidade de até 140 km/h nessas localidades.
As penalidades de multa variam conforme o percentual do excesso sobre a velocidade máxima permitida.
Para quem ultrapassou a velocidade até 20% do limite regulamentado, a infração é de natureza leve e o valor da multa é de R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira de habilitação. Acima de 20% até 50%, a infração passa ser de natureza grave, o valor da multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Quando a velocidade for acima de 50% do limite, a infração é gravíssima com multa no valor de R$ 574,62, e mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A Polícia Rodoviária Federal vai continuar utilizando o radar móvel, mesmo após o período da Operação Carnaval que começa na próxima sexta-feira (4) e encerra na quarta-feira de cinzas (9), quando a fiscalização será mais rigorosa nas estradas.
O objetivo é de buscar através da fiscalização, a conscientização dos usuários de rodovias quanto ao risco de acidentes principalmente na BR-230 entre Cabedelo e Santa Rita, onde se registra o maior número de ocorrências no Estado.
Patrulha do Interior.com
Marcos Araújo.
Budega Nordestina.com
Paulo Viana
Nenhum comentário:
Postar um comentário