quinta-feira, 16 de junho de 2011

AGU impede despejo de índios da Tribo Xucuru em Pesqueira

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o despejo de índios da Tribo Xucuru da Fazenda Açude Novo, localizada na Zona Rural do município pernambucano de Pesqueira, Agreste pernambucano. A atuação foi das Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai).

Em ação, os donos da fazenda pediam o cancelamento do contrato de arrendamento rural celebrado com a Funai e a consequente retirada dos índios do local. Eles tiveram o pedido negado pela 24ª Vara Federal de Pernambuco, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os autores alegavam que firmaram com a Funai, em fevereiro de 2008, contrato verbal de arrendamento do imóvel rural de 71 hectares, situado às margens da Rodovia PE-117, para moradia de famílias da Tribo Xucuru. Segundo eles, o acordo não vinha sendo cumprido e a Funai estaria pagando apenas R$ 1,5 mil de aluguel, enquanto o valor acordado seria de R$ 7,1 mil. Por isso, pediam a rescisão do contrato e a condenação da Funai ao pagamento dos aluguéis atrasados.

As procuradorias sustentaram que não existia nenhum contrato verbal da Funai com os réus, "seja pela ausência de manifestação de vontade nesse sentido, seja pela própria impossibilidade jurídica da administração firmar contrato verbal, salvo as exceções, que não se encaixam no presente caso". Informam que houve uma ocupação consensual dos índios da Tribo Xucuru no imóvel, autorizada pelos donos da fazenda, para que pudessem trabalhar na agricultura.

Os procuradores federais argumentam também que não é possível contratar com a Administração sem cumprir as regras da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93.

A Segunda Turma do TRF5 negou o pedido da ação, por considerar que não há contrato firmado com a Funai, como alegavam os autores do processo.

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