quarta-feira, 15 de junho de 2011

MPPE garante meia entrada no município de Sanharó

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação, através da promotora de Justiça Julieta Maria Batista, para os proprietários de casas de diversão, espetáculos ou de eventos esportivos, no município de Sanharó, cumpram o que determina a Lei Estadual 10.869/93 e garanta a meia-entrada para estudantes, professores e idosos. A promotora de Justiça ainda alerta para o fato de que o benefício deverá ser concedido mediante a correta identificação dos consumidores, seja pela carteira do estudante, carteira funcional ou documento de identidade, no caso dos idosos.

A Lei 10.869/93 assegura o pagamento da meia-entrada aos estudantes, regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo ou terceiro grau, das unidades de ensino públicas ou particulares do Estado. De acordo com a legislação, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado deverá ser aplicado em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas, ou similares, nas áreas de esporte e lazer de Pernambuco.

A promotora de Justiça ainda tomou como base para expedir a recomendação a Lei Estadual 12.258/2002 e a Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que preveem a meia-entrada para professores e idosos.

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