De acordo com o projeto aprovado, os delegados não poderão ser afastados das conduções de inquéritos por superiores hierárquicos sem que haja motivação, ou seja, para ser destituído da presidência do inquérito, o superior terá que comprovar a necessidade do ato.
Segundo José Augusto Maia, a partir da aprovação desta lei, para afastar um delegado de polícia da presidência de um inquérito, deverá haver motivo justo ou legal, impedindo, assim, afastamento compulsório.
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