quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Empresas que investirem em capacitação profissional terão despesas deduzidas no Imposto de Renda

Projeto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB) estimula a qualificação profissional e a competitividade das empresas brasileiras

Foi aprovado nesta quarta-feira, 26, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei do Senado (PLS 149/2011), de relatoria do senador Armando Monteiro, que permite o lançamento de todas as despesas voltadas para a qualificação e formação profissional de empregados para fins de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), o projeto é considerado uma medida inovadora e de estímulo à competitividade.

Armando Monteiro destacou em seu relatório a carência de quadro de pessoal capacitado no país. “Enfrentamos atualmente um cruel paradoxo - carência de pessoal qualificado em praticamente todos os setores de atividade e uma massa de desempregados em busca de ocupação”.

Para o senador, a aprovação do projeto representa um poderoso estímulo às empresas, pois incentiva a expansão dos investimentos em qualificação da mão de obra, hoje, um dos maiores “gargalos” para o mercado brasileiro que está em franca expansão, reflexo do crescimento econômico do país. “O Brasil enfrenta o difícil desafio de capacitar a sua mão de obra para que possa fazer frente aos patamares necessários ao desenvolvimento econômico e à competitividade num mundo globalizado”, ressaltou.

A medida estabelece a alteração da Lei nº 4.506/64, que visa a atualização do regulamento do Imposto de Renda em vigor. A regra atual permite como dedutíveis do IR da pessoa jurídica e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente as despesas necessárias e operacionais à atividade da empresa para a manutenção de sua fonte produtora. Já o PLS 149 deixa claro que as empresas que possuem “Programas de Incentivo” e de “Auxílio Educação” para seus empregados podem efetuar a dedução desses custos na determinação dos seus resultados.

Agora, poderão ser abatidas no Imposto de Renda as despesas de cursos de formação profissional de interesse da empresa para seu objetivo social. Isto é, os custos com mensalidade de faculdade, cursos de línguas e outros do gênero destinados ao aperfeiçoamento dos empregados. “Toda medida que possibilite às empresas a complementação educacional de seus empregados deve ser incentivada”, frisou Armando Monteiro.

Durante a apresentação que fez do relatório, o senador pernambucano também comemorou a sanção, feita nesta quarta-feira (26) pelo Governo Federal, da lei que cria o Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O PLS 149 segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Armando Monteiro pretende relatá-lo também nesta Comissão.

Crédito da foto: Márcia Kalume/Agência Senado

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