Foi aprovada por
unanimidade nesta quarta-feira (09) a emenda substitutiva do senador Armando
Monteiro (PTB) ao projeto de lei (PLS 523/2011) que deduz do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) os gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto
custo.
O PLS foi apreciado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para votação na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE). No projeto original, o benefício era previsto
apenas para os portadores de algumas doenças específicas. Na avaliação do
senador pernambucano, o modelo não estava adequado, “uma vez que carece de
critérios sólidos que fundamentassem uma seleção justa”.
As alterações
propostas por Armando estendem o benefício aos cidadãos que utilizam
medicamentos de uso contínuo ou de alto custo, além de simplificar o acesso.
Para tanto, o projeto prevê a alteração da Lei nº 9.250, que dispõe sobre o Imposto
de Renda Pessoa Física, com a modificação do item que trata das deduções de
despesas.
Caberá ao Poder
Executivo Federal, neste caso o Ministério da Saúde, definir em regulamento o
tratamento medicamentoso das doenças a serem contempladas.
Inicialmente,
conforme previsto no projeto de lei, serão permitidos o abatimento no IRPF dos
medicamentos reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA). Os tratamentos relacionados na proposição, que norteará inclusive a
edição do regulamento, estão enquadrados nas seguintes categorias: tratamento
de câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, Alzheimer, diabetes,
mal de Parkinson, depressão clínica, transtorno bipolar, e para os medicamentos
Interferon Alfa ou Beta.
Para o senador, este
projeto terá forte impacto sobre a sociedade brasileira. “É uma forma do Estado
garantir o direito constitucional à saúde, permitindo ao cidadão, por meio da
instituição desse subsídio, custear seu tratamento sem desequilibrar a própria
subsistência das famílias”, destacou.
Crédito
da foto: André Oliveira/divulgação
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