O Sindicato das Empresas do Comércio
de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas
do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, que no dia 15 DE MARÇO DE 2013, NÃO
DEVERÃO FUNCIONAR em virtude da comemoração do DIA DO
COMERCIÁRIO, conforme disposto em Convenção Coletiva de Trabalho,
que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio.
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente
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