quarta-feira, 11 de março de 2015

SECRETÁRIO DE SAÚDE DIVULGA RESULTADOS DE SINDICÂNCIA QUE APUROU MORTE DE UMA CRIANÇA NO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL


O secretário de Saúde da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Breno Feitoza, divulgou o resultado da sindicância que apurou a morte de um recém-nascido no estacionamento do Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão.

O polêmico acontecimento foi registrado em Abril do ano passado e o assunto foi pauta dos principais veículos de comunicação da região, tendo em vista que, a família chegou a prestar queixa na Delegacia de Polícia reclamando de uma suposta omissão de atendimento.

Na conclusão da sindicância o Secretário entendeu que não houve erros no atendimento médico, isentando assim os profissionais do HRFA.

Confira nota na integra: 

Nota à imprensa

Tendo em vista o ocorrido no dia 06 de abril de 2014, quando uma criança supostamente nascera morta na urbe desse município, nas proximidades do Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão, decidimos, de imediato apurar as condutas de todos os profissionais que naquela oportunidade prestavam serviços naquela unidade.

Para tanto, nos moldes da legislação municipal, cito o Artigo 145 da lei municipal 923 de 1990, nomeando desde já como membros da comissão de sindicância as senhoras, Pollyane Costa Siqueira, diretora do Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão e a senhora Fernanda Gomes Eneas à época diretora do Hospital Materno Infantil, sendo a primeira nomeada presidente dessa comissão. 

Ato continuo a notícia, no mesma data de 07 de abril de 2014, fora determinado por esse Secretario de Saúde a instauração de sindicância, essa nos termos do artigo 145 e demais da legislação pertinente.

Nomeados os membros e procedidos os trabalhos, ouvidos foram vários funcionários que estavam de plantão no momento do ocorrido, o que embasaram essa decisão adiante fundamentada.

Ato continuo a comissão de sindicância passou a ouvir os funcionários que estavam de plantão ao dia 06 de abril de 2014 fora, para apurar suposta falta, tendo sido ouvidos: Débora Pereira da Silva (recepcionista); José Genilson Barbosa da Silva (porteiro); Fátima Assunção Silva (recepcionista); João Cavalcante (médico); Amanda Sá de Almeida; Edineide Bezerra da Silva (Técnica em Enfermagem); Zenilda Maria de Araújo (Técnica em Enfermagem); Francisca Aline Gomes (Técnica em Enfermagem); Jason Sabino (médico); Ângela de Fatima Alves de Souza (Técnica em Enfermagem ) e Adriana de Freitas Chaves (enfermeira).

Tendo sido essas as provas produzidas em conformidade com princípios da legalidade, por pessoa competente e atendendo ao objetivo do feito, entendo serem essas provas suficientes para esclarecer o mérito da questão em tela.

Tratando de sindicância, que cuida de possível falta cometida por equipe de atendimento ao dia 04 de abril de 2014, com procedimento competente inclusive para identificar e penalizar responsáveis, entendemos que as condutas tomadas pelos funcionários públicos não foram permissivas ou comissivas para o desenrolar trágico dos fatos.

Dizemos isso pelo fato de que o evento morte é certamente trágico, mais ainda quando se trata de uma criança recém-nascida, contudo há de se analisar o nexo de causalidade entre os atos de atendimento do pessoal encarregado e o deslinde do ocorrido, há de se ter razoabilidade em interpretar se o atendimento prestado em algum momento contribuíra com o evento morte, ou mesmo gerara constrangimento algum aos pacientes e demais pessoas.

Assim, restou apurado que em meio a atendimentos de extrema urgência, dizendo isso até por que o outro paciente viera a óbito, a equipe do hospital materno infantil se deparou com a inusitada situação de uma gestante, em via pública, estar em trabalho de parto, de uma criança aparentemente prematura.

Que naquela oportunidade a pessoa que provocou o atendimento procurou que a equipe fosse até a urbe para realizar procedimento de urgência, ato continuo fora dito ao mesmo que não haveria condições de deslocamento da equipe para a rua e que ligasse para o SAMU, quando o noticiante declarou haver trabalho de parto, quando a recepcionista se deslocou ao local e ajudou a enrolar a criança num lençol, tempo que chegara uma ambulância para dar prosseguimento ao atendimento normal.

Adiante, com a tentativa de reanimação do RN, por pessoa de médico habilitado e sua equipe, constatou-se que não reagiu a criança aos estímulos, quando fora confirmado o falecimento da mesma.

Outrossim, denotemos que por parte da família, interessados diversos ou mesmo autoridade policial ou judiciária, nada fora também apurado ou provocado que constasse falta qual seja, por funcionário dessa municipalidade nesse trágico episódio em tela.

Assim, apesar de estarmos consternados com o ocorrido, não vejo conduta, qual seja, de funcionário público, suficiente para caracterizar falta em atendimento ao RN e sua mãe e demais pessoas, nesse ocorrido.

Santa Cruz do Capibaribe, 05 de março de 2015.
Helder Breno Feitosa Secretário de Saúde

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