domingo, 9 de agosto de 2015

Trabalho infantil - MPT tem liminar favorável em ação contra município de Araripina

Na ultima quarta-feira (5), a justiça deferiu integralmente pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o município de Araripina, localizado no Sertão do Estado. A ação foi motivada após investigações do MPT indicarem presença do trabalho de crianças e adolescentes na cidade e a desídia do município em resolver a questão. A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Carla Janaína Moura Lacerda, que definiu multa diária no valor de R$ 50 mil por cada item descumprido.

Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, o MPT apresentou documentos que demonstram a ocorrência de trabalho infantil nas ruas, feiras e bares da cidade, além da falta de estrutura dos serviços públicos destinados para o acolhimento das crianças e adolescentes encontrados em situação de risco. Para o procurador, “é necessário que o município de Araripina implemente imediatamente políticas públicas voltadas para a proteção ao direito ao não trabalho, até porque ele recebe verbas federais mensais para tanto”.

A decisão estabeleceu uma série de obrigações e prazos visando a implementação dessas políticas públicas, além de determinar que a administração municipal elabore um diagnóstico completo indicando a condição de cada criança e adolescente encontrado em situação de trabalho precoce, devendo, se for ocaso, incluí-los em programas sociais.

Também ficou definido que adolescentes em situação de trabalho infantil, de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa devem ser inseridos em programa de aprendizagem e formação profissional, que deverão ser organizados pelo município. A municipalidade ainda deve criar programas de geração de emprego e renda para famílias de baixa renda e realizar campanhas de conscientização junto à população.

Trabalho Infantil

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, a partir desta idade só é permitida a realização de atividades remuneradas apenas na condição de aprendiz. No entanto, aos menores de 18 anos é vetado o trabalho noturno, insalubre ou que prejudique sua presença escolar.

Dados

O Brasil ainda possui meio milhão de crianças e adolescentes trabalhando na faixa etária de 5 a 13 anos; sendo 61 mil de 5 a 9 anos e 446 mil de 10 a 13 anos e de 2,6 milhões de adolescentes trabalhando na faixa de 14 a 17, de acordo com os dados da PNAD/IBGE de 2013, que totalizam 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil.”

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