No entendimento do juiz eleitoral Tito Lívio, acatando denúncia do Ministério Público, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe cometeu ATOS PROIBIDOS INCLUSIVE NA PROPAGANDA REGULAR.
Com base na Legislação Eleitoral ele condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O fatos que deram origem à condenação, conforme consta no processo, aconteceram no período do Carnaval na Vila do Pará onde foi constatada a utilização de mini trios, carros de som e utilização de camisetas e botons com o número do candidato (45) com indicações à reeleição.
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