sábado, 21 de janeiro de 2017

Justiça condena acusados de importar tecidos contaminados para polo têxtil do Agreste


Tecidos contaminados foram importados dos Estados UnidosFoto: Hesíodo Goes/Arquivo Folha

A Justiça Federal em Pernambuco condenou dois acusados de importar e comercializar lençóis com material infectante e resíduos hospitalares para o polo de confecções no Agreste. Os materiais seriam utilizados em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (20), foi publicada na última quarta-feira (18).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Altair Teixeira de Moura importou, através da empresa N.A. Intimidade Ltda. e Império do Forro de Bolso Ltda. ME, tecidos considerados perigosos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, que seriam destinados à fabricação de roupas nos municípios citados. Ainda de acordo com a denúncia, Cid Alcântara Ribeiro foi acusado de exportar os produtos, por meio da empresa Texport Inc., localizada nos Estados Unidos da América.

A investigação teve início com a apreensão feita pela Receita Federal, em setembro de 2011, no Porto de Suape, de uma carga suspeita de lençóis sujos com logotipos de hospitais dos Estados Unidos. Entre os itens encontrados na carga, havia lençóis e fronhas com manchas de fluidos orgânicos (como sangue e pus), além de materiais hospitalares usados, como cateteres, gazes, aventais, luvas, seringas, algodão e máscaras. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) atestou que a mercadoria “apresentava um forte odor característico de matéria orgânica em decomposição”.

Para o juiz titular da 35ª Vara Federal de Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo, os acusados tinham pleno conhecimento de que estavam importando lençóis com resíduos hospitalares, sendo ressaltado que um dos acusados presenciou a abertura dos fardos e afirmou aos empregados que tais produtos não trariam risco à saúde, pois estavam esterilizados.

Os réus foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: Folha de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário