A Justiça Federal de Pernambuco, subseção judiciária de Caruaru, condenou os Correios e o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de 4 mil e 85 reais a uma mulher vítima de um assalto a mão armada no interior de um banco postal. Os Correios alegaram que não deviam ser responsabilizados, uma vez que foram tomadas medias preventivas de segurança. Ressaltou que o fato ocorrido tratou-se de forma maior, suficiente a excluir a culpa e eventual responsabilidade por danos sofridos pela vítima.
No entanto, a sentença observa a natureza de banco postal da Agência dos Correios. Por isso, não pode desempenhar atividade econômica que lhe assegura proveito lucro sem a contrapartida de garantir a segurança daqueles que se utilizam dos seus serviços, como o Bradesco tinha o dever judicial de garantir segurança no local.
Central de Jornalismo
Helenivaldo Pereira
No entanto, a sentença observa a natureza de banco postal da Agência dos Correios. Por isso, não pode desempenhar atividade econômica que lhe assegura proveito lucro sem a contrapartida de garantir a segurança daqueles que se utilizam dos seus serviços, como o Bradesco tinha o dever judicial de garantir segurança no local.
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