segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Belo Jardim - PE Agressão




RESENHA DO 15º BPM PARA A IMPRENSA NO DIA 30/01/2011
SOLICITAÇÃO Externa (X)
DATA/HORA 29JAN2011 HORA: 20h00
IMPUTADO Ivanildo da Silva Lopes, 30 anos de idade, divorciado, pedreiro;
ENDEREÇO Natural de Belo jardim – PE, Rua 01, imóvel 105, Frei Damião, Belo Jardim – PE;
VÍTIMA; Otávio Florentino Duarte, 49 anos de idade, solteiro, pedreiro;
ENDEREÇO Natural de Panelas, Rua José Figueira de Menezes, 95, Bela vista, Belo Jardim – PE;

RESUMO O sobredito imputado, após agredir a vítima acima mencionada, foi localizado pelo policiamento rádio motorizado do 15º BPM, numa rua próxima do local do fato e, por conseguinte, detido e conduzido a Delegacia de Polícia deste município para as medidas julgadas cabíveis.

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MUNICIPIO Belo Jardim - PE Porte não regulamentar
LOCAL Logradouro Público
SOLICITAÇÃO Externa (X)
DATA/HORA 29JAN2011 HORA: 22h45
IMPUTADA Raquel Barbosa da Silva, 21 anos de idade, solteira, sem profissão definida;
ENDEREÇO: Natural de Belo Jardim – PE, Rua Benjamim Constante, 279, Bairro São Pedro, Belo Jardim – PE;

RESUMO A equipe da ROCAM do 15º BPM, após abordar um moto taxista que conduzia a imputada como passageira, encontraram com a mesma 02 (duas) pedras de crack. A imputada foi apresentada a Delegacia de Policia civil de Pesqueira – PE, para as medidas cabíveis.


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OBSERVAÇÕES

I - É vedado divulgar, total ou parcialmente, sem a devida autorização, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribui ato infracional (art. 247 c/c & 1º , Lei nº. 8.069 de 13 JUL 90 – ECA/ Estatuto da Criança e do Adolescente).
II – É vedada a divulgação de ocorrências que envolvam a violação da liberdade sexual do cidadão, sob pena, de quem comunicar divulgar ou publicar, responder a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. (art. 5º, Inc X e LX, Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988c/c do Título VI – Dos Crimes contra os Costumes, Cap. I – dos Crimes contra a Liberdade Sexual – Dec. Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940/CPB)

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