quarta-feira, 16 de março de 2011

Professores aprovados em concurso de Caruaru devem ser convocados até fevereiro de 2012

O Ministério Público realizou na tarde da ultima segunda dia (14), na 2ª promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Caruaru, a quarta e última audiência pública, para definir a questão do concurso público, para o provimento de 600 vagas para o cargo de professor realizado pela Prefeitura de Caruaru, no ano de 2010.

Na reunião estiveram presentes o promotor de Justiça, George Diógenes; o procurador Geral do Município, João Alfredo; o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Antônio Adenildo; secretário de Educação, Tony Galvão; presidente do Sismuc, Eduardo Mendonça e as advogadas do Sismuc, Onilda Nunes e Efigênia Maria.

No encontro, o secretário de Educação de Caruaru, Tony Galvão, sugeriu a nomeação imediata de 110 professores sendo que o restante dos candidatos aprovados seriam convocados por etapas: 50 no mês de agosto; 110 em dezembro de 2011 e por fim, 230 professores no mês de outubro de 2012.

Diante da proposta, o promotor George Diógenes advertiu que a proposta sugerida pelo secretário era inviável, pois fugiria do que foi proposto pelo edital em afirmar que as vagas seriam de preenchimento imediato. E que, era de total responsabilidade da prefeitura sanar os problemas que envolvem a administração para com o concurso público e a nomeação dos aprovados para substituir os contratos temporários.

Ficou então acordado que a prefeitura deve convocar 110 professores imediatamente; 50 no mês de julho e, 230 até o mês de fevereiro de 2012. O prefeito José Queiroz, tem o prazo máximo de cinco dias para assinar o termo e coloca-lo em prática.

“No total faltam ser preenchidas 515 vagas do concurso realizado. Logicamente, que é de direito dos professores concursados a nomeação imediata. Agora falta a prefeitura cumprir o acordo. Porque se estendesse até 2012, quem poderia garantir que o concurso fosse prorrogado?”, indagou Eduardo Mendonça, presidente do Sismuc.

Uma vez não assinando o termo, a prefeitura de Caruaru importará no ajuizamento de ação civil pública, de total responsabilidade dos gestores.


Central de Jornalismo – Liberdade

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