Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. Este assunto pode ser abordado com o advogado de família, Dr. João Bosco de Albuquerque e Silva. “A ideia do salário intocável está acabando conforme entendimento do STJ, a Justiça agora entende que o procedimento poderá ser realizado para pagamento desta dívida ”, esclarece Dr. Bosco.
Informações para entrevista:
Dr. João Bosco de Albuquerque e Silva - Advogado Família
Contatos: 3326 4080 – 9971 4646 – 8891 4646
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