terça-feira, 2 de abril de 2013

POLÍCIA FEDERAL ALERTA PARA A VIGÊNCIA DA LEI CAROLINA DIECKMANN QUE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE DIA 02.04.2013.

Entrará em vigor a partir de amanhã dia 02.04.2013, a lei nº 12.737/2012 (conhecida como lei Carolina Dieckmann) de 30.11.2012 que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Antes da lei quando um direito na internet era violado e não tinha uma conduta tipificada no direito penal as pessoas lesadas teriam que por si só, recorrer ao processo civil, tendo ela mesma que se proteger, contratar um advogado, reunir provas e por fim processar quem cometeu a violação dos seus direitos não tendo a proteção do estado para identificar a pessoa que a vitimou ou a autoridade policial (delegado) teria que verificar uma conduta que se assemelha-se com as existentes no código penal, tais como difamação, injúria, furto, roubo, estelionato etc. Agora essa conduta passa a ser criminalizada, o cidadão passa a contar com a estrutura do estado para se proteger e realizar as investigações policiais promovendo uma ação penal para que essa pessoa tenha seus direitos preservados. A importância dessa lei de crimes cibernéticos se faz importante para garantir a liberdade na internet, privacidade, intimidade e promover um ambiente saudável de desenvolvimento de construção da cidadania e da inclusão social. Não se pode permitir que a liberdade de acessar conteúdos, de transmitir conhecimento, de se comunicar por email e realizar transações financeiras seja colocada em risco por alguns. Essa lei veio para garantir o acesso das pessoas criminalizando algumas condutas criminosas para que elas possam usar a internet de forma segura como ferramenta de integração e interação social para o desenvolvimento humano.

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