Foto: Reprodução da Internet/ Portal NE10
O seguro-desemprego sofreu, na última sexta-feira (11), mudanças na concessão, tornando mais difícil o acesso ao benefício. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva falou sobre essas alterações na concessão do programa.
O decreto determina que na segunda vez que o benefício for requerido em um período de dez anos pode ser exigido que o beneficiário comprove que está buscando qualificação profissional. Os outros trechos da lei (de 2012) condiciona o pagamento do seguro a estudo foram mantidos.
Pela lei, os cursos de formação serão ofertados por meio da Bolsa Formação Trabalhador, concedida no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
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