O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando ser o dia 18 de abril de 2014, sexta-feira Santa, feriado nacional, conforme determina a Portaria Nº 002 / 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sendo a quinta-feira, dia 17 de abril outra data importante, segundo a tradição religiosa da Semana Santa, e de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 17 de abril de 2014, quinta-feira Santa, nas repartições públicas.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário