terça-feira, 15 de abril de 2014

Gravatá decreta Ponto Facultativo a quinta-feira Santa. Leia nota

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando ser o dia 18 de abril de 2014, sexta-feira Santa, feriado nacional, conforme determina a Portaria Nº 002 / 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sendo a quinta-feira, dia 17 de abril outra data importante, segundo a tradição religiosa da Semana Santa, e de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 17 de abril de 2014, quinta-feira Santa, nas repartições públicas.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário