terça-feira, 30 de março de 2010

TCE julga improcedente denúncia contra ex-prefeito de Caruaru


Por unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara julgaram improcedente uma denúncia formulada por João de Lima Fagundes Neto contra o ex-prefeito de Caruaru, e atual vereador, Antonio Geraldo Rodrigues (Tony Gel), e os membros da Comissão de Licitação, pela contratação de um escritório de advocacia, através de inexigibilidade, para efetuar cobrança de créditos da dívida ativa municipal.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que acolheu, na íntegra, o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior. De acordo com o parecer, não compete à Comissão de Licitação opinar sobre a contratação por inexigibilidade de licitação.
Sua função, de acordo com a Lei nº 8.666/93 é "receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e aos cadastramento dos licitantes".
Por essa razão, o relator acatou a preliminar de "ilegitimidade passiva" para que os membros da Comissão de Licitação também figurassem na denúncia.
Com relação à contratação de escritório de advocacia, através de inexigibilidade, para cobrança de dívida ativa municipal, o parecer do procurador considerou o procedimento adequado "para atender ao interesse público". Segundo ele, a contratação do escritório se deu por uma recomendação do então secretário municipal de finanças, Manoel Herculino Filho, em face de sua preocupação com a evasão fiscal.
É que as instituições bancárias com agências no município, diz o parecer do MP, ao realizar operações de compra, financiamento, leasing e empréstimos estariam recolhendo os seus tributos em cidade que teriam uma alíquota menor de ISS.
Afirma também que em determinadas situações não se pode negar à administração pública a possibilidade de contratar escritórios de advocacia com notória especialização para a realização de serviços singulares, tal como fez a Prefeitura de Caruaru para tentar reaver créditos tributários.
"Resta evidente, portanto, que o contrato em questão não acarretou nem acarretará nenhum prejuízo ao município, o que reforça o entendimento de que sua celebração atendeu ao interesse público", diz o parecer do MP acatado em seu voto pelo conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto.
Fonte: Central de Jornalismo Liberdade

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