As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
>> Ausência de recolhimento das contribuições patronais ao RGPS no montante de R$ 95.238,00, contrariando o disposto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal;
>> Ausência de descontos previdenciários nos subsídios dos vereadores no montante de R$ 47.619,00, contrariando o artigo 12, inciso I, alínea j, da Lei 8.212/91
>> Não cumprimento das determinações contidas na Resolução TC 01/2009 - sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação de sistema de controle interno;
>>Despesa total realizada pelo Poder Legislativo Municipal, ultrapassando o percentual estabelecido na CF.
O relator também determinou que fossem adotadas providências para a estruturação do sistema de controle interno e do protocolo da Câmara Municipal. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário