terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça concede liminar contra a Editora Folha de Pernambuco

Empresa fica obrigada a se adequar sob pena de multa diária

Frente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a Editora Folha de Pernambuco, a justiça do Trabalho concedeu liminarmente parte dos pedidos do órgão. A ação foi instaurada em meados de agosto pela procuradora do Trabalho Janine Miranda e objetiva regularizar as ilegalidades referentes à jornada de trabalho.

Por liminar, ficou determinado que a editora deve conceder os intervalos interjornadas de, no mínimo, 11 horas, a todos os seus empregados; intervalo de uma a duas horas a todos com jornadas superiores a seis horas; e não prorrogar a jornada dos trabalhadores para além do limite das duas horas extras. O juiz que julga o caso, Hugo Cavalcanti, também estipulou multa diária de dois mil reais em caso de atraso no cumprimento das determinações.

A ACP foi aberta quando a fiscalização realizada Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco, em maio de 2012, constatou descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, firmado em 2011 entre a empresa e o sindicato obreiro. Segundo Janine, foi constatado que “as jornadas de trabalho realizadas pelos empregados da empresa ré afrontavam as normas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores, que laboram em período excessivo sem observância do descaso legal, sendo inegável o dano causado aos obreiros, tanto como ser humano como ser social”.

Na ação, a procuradora pediu que a empresa fosse obrigada liminarmente a pagar multa diária de dois mil reais por obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caráter definitivo, estipulou a quantia de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a serem também revertidos ao FAT.

A primeira audiência está marcada para o dia 29 de novembro.

Outras ações – O MPT também entrou com pedido de execução de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a editora. Segundo a procuradora à frente dos dois casos, Janine Miranda, problemas no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e das férias motivaram as ações. A multa total pelo descumprimento dos TAC's chega a um milhão e vinte e um mil reais.


Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-PE 

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